Projeto de Lei Nº 016/2024 - Processo: 241/2024
Ementa
Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Tanguá.
Texto Integral
Art. 1° - Ficará determinado a prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Tanguá.
Parágrafo Único. A determinação a que se refere o artigo primeiro garante direito a atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público.
Art. 2º - As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.
Art. 3º - Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.
Art. 4º - O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º.
Art . 5° - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil, a fim de comprovação das condições elencadas em seu artigo 1º. Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Justificativa
Este projeto apresenta uma importante regulamentação que estabelece a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamentos médicos específicos, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.
A medida tem como objetivo garantir que esses pacientes recebam atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde, a fim de evitar atrasos ou transtornos que possam prejudicar o tratamento ou causar desconforto aos pacientes.
A determinação de prioridade de atendimento para esses casos específicos é uma medida necessária e que deve ser aplicada de forma adequada pelos profissionais de saúde.
É importante destacar que esses pacientes estão em um momento delicado de suas vidas e precisam de atenção especializada e de cuidados adequados para garantir a efetividade do tratamento.
Portanto, é fundamental que os estabelecimentos atendam a esses pacientes de forma prioritária e com a qualidade necessária, respeitando seus direitos e garantindo a dignidade humana.
Afinal, a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e deve ser tratada com a devida importância e respeito.
Nesta razão solicito o apoio dos senhores parlamentares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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