Projeto de Lei Nº 021/2022 - Processo: 238/2022
Ementa
Institui a Campanha de Equidade de Gênero e Combate ao Machismo nas Escolas Públicas do Município
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Equidade de Gênero e Combate ao machismo nas escolas públicas municipais da cidade.
Art. 2º - São objetivos da Campanha:
I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo;
III - incluir, nas regras internas de cada escola, normas que inibam a prática do machismo;
IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a igualdade de gênero e combate à opressão sofrida pelas mulheres;
V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;
VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;
VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;
VIII - promover reflexões que visem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros.
Art. 3º - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações que inclua a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, preferencialmente coincidindo com o dia 25 de novembro, Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a implementação da Campanha, buscando parcerias com outros órgãos da Administração Pública pertinentes à temática.
Art. 5º - Para a execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto tem como intuito avançar no desenvolvimento social e humano da cidade, com a realização de Campanhas Permanentes na rede de ensino público municipal sobre a igualdade de gênero e o combate ao machismo.
É importante a criação de políticas públicas e programas municipais que conscientizem a sua população sobre os mais variados temas, dentre os quais, a igualdade entre homens e mulheres e o combate ao machismo.
Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|