Projeto de Lei Nº 038/2021 - Processo: 238/2021
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PSORÍASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Psoríase, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado no dia 29 de outubro de cada ano.
Art. 2° - A secretaria municipal de saúde e/ou a sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal de Combate à Psoríase, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas portadoras dessa doença de múltiplas faces.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° - Esta Lei Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 29 de outubro de cada ano, como o Dia Municipal de Combate à Psoríase, com base nas campanhas realizadas a nível nacional e internacional, como o Dia Nacional de Combate à Psoríase e o Dia Mundial da Psoríase, respectivamente, que visam conscientizar a população sobre esclarecimentos gerais dessa doença.
A psoríase é uma doença crônica, não contagiosa e de causa ainda desconhecida, que afeta de 1% a 3% da população, conforme dados da Psoríase Brasil.
Caracteriza-se pelo aparecimento de lesões róseas ou avermelhadas, cobertas de escamas secas e esbranquiçadas que aparecem, em geral, no couro cabeludo, nos cotovelos e joelhos, podendo, em alguns casos, espalhar-se por todo o corpo.
A doença pode se manifestar logo após o nascimento ou em idosos, mas o período mais comum é entre os 20 e 40 anos.
A principal justificativa para que esse projeto seja aprovado é para tentar evitar o preconceito que portadores da doença sofrem. Um dos principais obstáculos encontrados pelos pacientes hoje é a falta de informações da sociedade. Especialistas afirmam que, por causa do desconhecimento, algumas pessoas mantêm certa distância por achar que esse problema inflamatório da pele é transmissível.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|