Projeto de Lei Nº 037/2021 - Processo: 237/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA AJUDE UMA VIDA DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS PRODUTOS E OU EQUIPAMENTOS DE USO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o Programa ‘AJUDE UMA VIDA’, de Doação de Medicamentos, Produtos e/ ou Equipamentos de Uso Médico, visando captar doações e promover sua distribuição junto à população carente, no âmbito Municipal.
Art. 2º - Os medicamentos, produtos e equipamentos que compuserem a lista de distribuição deverão ser listados, arrecadados e distribuídos às unidades básicas de saúde, conforme definido pela administração pública municipal.
§ 1º - Os medicamentos da lista deverão ser listados pela administração pública municipal e consistirão em remédios de todas as classes terapêuticas, como por exemplo, antibióticos, antialérgicos, polivitamínicos, poliminerais, entre outros; produtos como gases, esparadrapos e similares; e equipamentos como nebulizadores, medidores de pressão e açúcar no sangue, entre outros.
§ 2º - Serão aceitos na doação para arrecadação, os medicamentos, produtos e/ou equipamentos que não estão sendo utilizados por pessoas, farmácias ou afins, que estejam dentro do prazo de validade e em boas condições de uso.
§ 3º - Os postos de arrecadação de medicamentos poderão ser instalados nos mais diversos tipos de estabelecimentos: médicos, hospitais, comerciais ou educacionais, tendo em vista que o princípio básico é a implantação em áreas de grande circulação de pessoas, e não apenas em locais que tenham qualquer tipo de envolvimento com a questão dos medicamentos.
§ 4º - Caberá às unidades determinadas pela administração pública municipal o direito de receber as doações, fazer a triagem do medicamento, produto ou equipamento arrecadado e repassar às
demais unidades de saúde, inclusive às entidades assistenciais, para fazer chegar o produto à população carente em todo nosso Município.
§ 5º - Para retirada dos lotes de medicamentos, produtos ou equipamentos médicos, as Entidades Assistenciais Cadastradas deverão apresentar no ato da solicitação da medicação o receituário médico que comprove tal necessidade.
Art. 3º - O programa contemplará a realização de campanhas para promover, divulgar e incentivar a doação de medicamentos, produtos e/ou equipamentos de uso médico.
§ 1º - Com o intuito de reforçar a mobilização para arrecadação de medicamentos, produtos e equipamentos médicos, este programa contempla a realização anual da “Campanha Semanal Solidária de Doação de Medicamentos - AJUDE UMA VIDA”, a ser comemorada preferencialmente na semana do dia Mundial da Saúde, comemorado no dia 7 de Abril e fará parte do calendário oficial do Município.
§ 2º - O governo Municipal, utilizando-se do seu órgão competente, se encarregará da implementação desta ação e demais ações no sentido de conscientizar cidadãos, laboratórios, convênios de saúde e seus associados da relevância das doações, divulgando os postos de arrecadação e entidades receptoras dessas doações, buscando a excelência do serviço de arrecadação e distribuição.
Art. 4º - O governo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com outras instituições públicas e iniciativa privada, com fim de efetivação do referido programa.
Art. 5º – O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários.
Art. 7° - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A preocupação com a saúde pública é comum em todo governo. Uma dessas preocupações é suprir com medicamentos, produtos e equipamentos médicos diariamente o grande número de unidades básicas de saúde e entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas carentes: idosos e crianças desamparadas, ou que não têm condições financeiras de adquirí-los pelas chamadas “vias normais”, comprando-os nos estabelecimentos farmacêuticos, por exemplo.
Manter a qualidade dos serviços de compra e remessa dos medicamentos é uma condição que exige grande lastro financeiro, organização e também iniciativas inovadoras, propondo parcerias com as diversas instâncias dos poderes públicos e iniciativas privadas.
Embora o Governo Federal tenha regulamentado a lei para medicamentos fracionados, a grande maioria da população não sabe que destinação dar a sobra de remédios armazenados em suas casas.
Muitos medicamentos têm como destino, o fundo de uma gaveta ou armário, outros irão parar no lixo, acarretando risco de contaminação do solo, sem falarmos do risco de envenenamento por descuido.
A presente propositura objetiva envolver a população do Município, de maneira que ela seja sensibilizada e colabore diretamente com o suprimento de medicação junto à população carente, doando remédios, produtos ou equipamentos de uso médico que estão sobrando e que não são mais utilizados, mas que estão dentro do prazo de validade e em boas condições de uso. No caso de equipamentos, como por exemplo, aparelhos de medir pressão e açúcar no sangue.
Portanto, a lei oriunda deste projeto acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde na distribuição de medicamentos, pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretarias Municipais da Saúde, conforme preceitua o art.198 da Constituição Federal.
Assim, para dar continuidade a essa digna ação de interesse público, faz-se necessário o apoio dos nobres Pares, para sua efetiva aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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