Projeto de Lei Nº 036/2021 - Processo: 236/2021

Processo: 236/2021
Data: 15/03/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Crianças Portadores da Síndrome de Autismo e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º - O Poder Público, quando da formulação e realização da Política Municipal de Atendimento às Crianças Portadoras da Síndrome de Autismo se pautará pelas seguintes diretrizes, entre outras possíveis para a proteção, a promoção e a integração das crianças portadoras da Síndrome de Autismo:

I - disponibilização de vagas nas instituições públicas municipais de saúde especializadas na referida síndrome para todas as crianças que delas necessitarem;

II - utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS, reconhecidamente os mais eficazes para o aprendizado de crianças autistas;

III - atendimento igualitário de crianças com Síndrome de Autismo de ambos os sexos, respeitadas as peculiaridades inerentes às diferentes situações;

IV - apoio às instituições municipais especializadas para que o atendimento seja completado por uma intervenção comportamental intensiva, objetivando a ampliação das áreas verbal, social e cognitiva, de modo a auxiliar as crianças autistas a conseguir autonomia pessoal, qualidade de vida e participação plena na sociedade;

V - apoio complementar as instituições municipais especializadas para atendimento de outras necessidades clínicas necessárias à eficácia do tratamento, tais como fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia;

VI - recenseamento de todas as crianças autistas do Município que necessitem de cuidados;

VII - disponibilização, por meio de uma central de informações, especialmente por via eletrônica ou telefônica, de orientação para atendimento e encaminhamento de crianças portadoras de Síndrome de Autismo;

 

 

VIII - realização de campanhas educativas sobre a Síndrome de Autismo e dos cuidados necessários.

Art. 2º - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

     O presente projeto de lei visa propor diretrizes para o Poder Público Municipal se orientar na formulação e na realização de uma política voltada para os atendimento de crianças portadoras de Síndrome de Autismo.

     “Autismo é uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver relações sociais normais, se comporta de modo compulsivo e ritualista e, geralmente, não desenvolve a inteligência normal. O autismo é uma patologia diferente do retardo mental ou da lesão cerebral, embora algumas crianças com autismo também tenham essas doenças (Conforme sítio: www.abcdasaude.com.br)”.

     O projeto pretende não apenas chamar a atenção para a questão, como também propor diretrizes concretas a ser seguidas pelo Poder Público, pois sem dúvidas esse é um segmento dos mais carentes de cuidados especializados em nossa cidade.

     Por todo o exposto, requeiro dos nobres vereadores aprovação do presente projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 10:12

Lei nº. 1253/2021 de 10/06/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 09:59

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 09:55

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 - 11:46

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 173/2021 em 17/05/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 13:02

Ofício 173/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 11:07

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 10:50

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 10:50

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 06/05/2021 às 17:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2021 - 10:12

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 03/05/2021 às 17:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021 - 09:37

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 22 de Março de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 - 14:34

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021 - 14:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado