Projeto de Resolução Nº 001/2018 - Processo: 235/2018
Ementa
Institui a FRENTE PARLAMENTAR DE ENFRENTAMENTO AS IST’S, HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E TUBERCULOSE no Município de Tanguá.
Texto Integral
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário desta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Resolução:
Art. 1ºFica instituída a FRENTE PARLAMENTAR DE ENFRENTAMENTO AS IST’S, HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E TUBERCULOSE no âmbito da Câmara do Município de Tanguá.
Art.2º A Frente Parlamentar de Enfrentamento as IST’S, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose têm como finalidade criar um espaço de debate para as questões referentes a essas doenças, para fim de melhor divulgação de tratamentos e ajuda aos portadores.
Art. 3ºCompete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:
I. Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da saúde e do tratamento dos portadores;
II. Acompanhar as políticas públicas direcionadas ao acesso de informação dessas doenças;
III. Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
IV. Realizar estudos relacionados às repercussões psicológicas do portador, propondo, quando for o caso, soluções e programas alternativos;
V. Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao combate à Tuberculose, HIV, Hepatites Virais, Tuberculose e matérias correlatas;
VI. Elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio, respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá e o estabelecido nesta resolução.
Art. 4ºA Frente Parlamentar com o fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre o acesso à informação sobre essas doenças, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Enfrentamento as IST’S, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose, ora criada, manterá relação com os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.
Art. 5ºA Frente Parlamentar do Município de Tanguá será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.
Art. 6ºAs reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo Único.As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 7ºA Frente Parlamentar tornará público todos os relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.
Art. 8ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|