Projeto de Resolução Nº 001/2018 - Processo: 235/2018

Processo: 235/2018
Data: 02/04/2018
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a FRENTE PARLAMENTAR DE ENFRENTAMENTO AS IST’S, HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E TUBERCULOSE no Município de Tanguá.

Texto Integral

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário desta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Resolução:

 

Art. 1ºFica instituída a FRENTE PARLAMENTAR DE ENFRENTAMENTO AS IST’S, HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS E TUBERCULOSE no âmbito da Câmara do Município de Tanguá.

Art.2º A Frente Parlamentar de Enfrentamento as IST’S, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose têm como finalidade criar um espaço de debate para as questões referentes a essas doenças, para fim de melhor divulgação de tratamentos e ajuda aos portadores.

Art. 3ºCompete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:

I.         Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da saúde e do tratamento dos portadores;

II.        Acompanhar as políticas públicas direcionadas ao acesso de informação dessas doenças;

III.      Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;

IV.       Realizar estudos relacionados às repercussões psicológicas do portador, propondo, quando for o caso, soluções e programas alternativos;

 

 

V.        Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao combate à Tuberculose, HIV, Hepatites Virais, Tuberculose e matérias correlatas;

VI.       Elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio, respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá  e o estabelecido nesta resolução.

Art. 4ºA Frente Parlamentar com o fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre o acesso à informação sobre essas doenças, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Enfrentamento as IST’S, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose, ora criada, manterá relação com os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.

Art. 5ºA Frente Parlamentar do Município de Tanguá será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

Art. 6ºAs reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo Único.As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

Art. 7ºA Frente Parlamentar tornará público todos os relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 8ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2018 - 11:08

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 03/05/2018 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 14:27

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/04/2018 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2018 - 09:20

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Abril de 2018

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2018 - 10:36

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2018 as 10:36:43

Status: Finalizado