Projeto de Lei Nº 092/2016 - Processo: 235/2016
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JOÃO BAPTISTA CÁFFARO COM AVENIDA MANUEL JOÃO DE ABREU, BAIRRO AMPLIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.
Parágrafo Único - A justificativa para a presente declaração se dá por manifestação pública expressa no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável do Fórum Local Agenda 21 e Plano Municipal de Cultura, em seu Eixo 3, Ação 3.15.
Artigo 2º - O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011, tendo como fundamento legal o Decreto-Lei nº 3.365 de junho de 1941, observado o § 2º do artigo 1º e alíneas k) e l) do artigo 5º.
Artigo 3º - As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011.
Justificativa
Esta proposição declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio do escritório e balança, citado no Mapeamento Diagnóstico de Cultura Local: Município de Tanguá, como parte remanescente do conjunto inicial de edifícios da Usina Tanguá Açúcar, localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação que outrora pertenceu à Companhia Brasileira de Antibióticos - CIBRAN, em visitas a instalação do Centro de Memória de Tanguá, tendo com principais objetivos, preservar a memória e o patrimônio histórico do município; promover a adequada conservação do acervo; realizar exposições temáticas, comemorativas ou especiais para fins de visitação pública, bem como promover a divulgação de seu acervo e exercer atividades literárias, cinematográficas e de vídeo, musicais, audiovisuais, cênicas e de artes plásticas. Devido a sua importância, tendo em vista a necessidade de efetivar o cumprimento da legislação citada, conto com o apoio de meus pares para a aprovação da lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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