Projeto de Lei Nº 033/2021 - Processo: 233/2021
Ementa
Institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único - A implementação das ações do "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família" será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando desde já autorizado a realização de parceria com outros órgãos públicos e privados por meio de convênio.
Art. 2° - São diretrizes do "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família":
I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
Art. 3º - O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família" será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde que assumirá as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto.
Art. 4º - O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família" será executado através das seguintes ações:
I - capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas ações;
II - impressão e distribuição da Cartilha "Mulher, Vire a Página" e/ou outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do Projeto;
III - visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde nos domicílios abrangidos pelo Projeto, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados;
IV - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Município;
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
Parágrafo único - O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A presente propositura tem por objetivo de instituir o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde.
A violência física é o caso mais comum de agressão contra as mulheres, seguido de coerções psicológicas (ameaças em geral), morais (xingamentos e situações humilhantes), sexuais e patrimoniais.
É imperioso que exista um esforço coletivo para coibir esta prática, por meio de diferentes medidas que coíbam a Violência contra a Mulher, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, que partam tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na aprovação desta importante questão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|