Projeto de Lei Nº 019/2022 - Processo: 232/2022
Ementa
OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS A COMUNICAREM ÁS DELEGACIAS DE POLÍCIA QUANDO DO ATENDIMENTO EM SUAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO OS CASOS DE IDOSOS MULHERES CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE AGRESSÕES FÍSICAS
Texto Integral
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art.1º - Os hospitais públicos e privados situados no Município de Tanguá ficam obrigados a comunicarem, formalmente, ás delegacias de polícia os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento.
Art. 2º - Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal descrita no art. 1º deverão contemplar:
I- motivo do atendimento;
II- diagnóstico;
III- descrição dos sintomas e das lesões;
IV- encaminhamentos realizados.
Parágrafo único. O hospital deverá solicitar o consentimento da vítima.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto tem o intuito de instituir a obrigação aos hospitais Municipais de informar as delegacias de Polícia nos casos em que fizer atendimento de idosos, mulheres e crianças.
A grande preocupação da sociedade parte da ideia de que na maior parte dos casos, o tipo de violência é cometido por familiares ou outras pessoas que vivem no mesmo domicílio, assim muitas vítimas, seja por medo de represálias ou vergonha de ter seus problemas expostos ou até mesmo para não causar transtorno, deixam de registrar a devida ocorrência, aceitando o desgaste causado pela sensação de impunidade, e assim abrindo espaço a se tornar hábito, e impossibilitando, assim, a ação do Estado no sentido de promover a justiça.
A presente propositura é inspirada na luta árdua que se vem empreendendo há anos no combate á violência contra o idoso, á mulher e a criança. Atende á reivindicação do movimento acerca da necessidade do serviço de saúde assumir também como sua responsabilidade, a atenção ás vítimas desses crimes, comunicando aos órgãos responsáveis sobre os atendimentos de idosos, mulheres, crianças, vítimas de agressão física em suas unidades de pronto atendimento no Município de Tanguá.
É dever do Município e da Sociedade delinearem estratégias para acabar com essa violência, enquanto ao setor de saúde cabe acolher as vítimas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos. Diante do exposto, considerando a necessidade de medidas ora propostas e o interesse público conto com a aprovação dos nobres pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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