Projeto de Lei Nº 032/2021 - Processo: 232/2021

Processo: 232/2021
Data: 15/03/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A CAMPANHA 16 DEZESSEIS DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica instituída a “Campanha 16 dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres” no Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, de 20 de novembro a 05 de dezembro.

Art. 2º - Na Campanha de que se trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade para a problemática da violência contra a mulher.

Art. 3º - Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade divulgar e conscientizar sobre a violência contra a mulher.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Os 16 dias de ativismo foram assumidos pelo movimento feminista brasileiro, sintonizado com a Campanha Interna­cional. Conquistou espaço na agenda brasileira e desde 2003, e vem sendo coordenado pela organização não governamental AGENDE (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimen­to), com importantes ações de divulgação, mobilização e organização da campanha. O Brasil antecipou o início des­ta Campanha para o dia 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra - pelo reconhecimento histórico da opressão e discriminação contra a população negra e, espe­cialmente, as mulheres negras brasileiras que têm suas vidas marcadas pela opressão de gênero, raça e classe social.

 

Atue individual e coletivamente na defesa da Lei Maria da Penha. Esta Lei é resultado das lutas feministas e de vá­rios sujeitos coletivos. Não podemos permitir retrocessos no enfrentamento às formas de violência contra a mulher O CFESS orienta-se na defesa intransigente dos direitos hu­manos e na luta contra todas as formas de exploração e de opressão. As militantes feministas, assistentes sociais e de­mais profissionais que lutam para que a perspectiva de gê­nero, de raça/etnia e orientação sexual seja incorporada em todas as políticas públicas e em seu exercício profissio­nal, fazem a diferença na construção cotidiana da história.

 

          Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:31

Lei nº. 1325/2021 de 10/11/2021 Publicada em

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:29

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 311/2021 em 20/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 11:26

Ofício 311/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 10:14

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 10:08

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 10:08

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 11:17

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 09:57

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 14 de Junho de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2021 - 10:21

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/06/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021 - 14:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado