Projeto de Lei Nº 031/2021 - Processo: 231/2021
Ementa
Inclui no Calendário Oficial do Município o Mês de Agosto Lilás com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies
Texto Integral
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município o ‘Mês de Agosto Lilás’, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero, e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral visando a redução dos casos de violência doméstica.
Art. 2º - As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos; e tendem a envolver não apenas órgãos do Executivo e Legislativo Municipal como também a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas, e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros.
Art. 3º - Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Mês de Agosto Lilás é uma data adotada por diversos Estados e Municípios do país como forma de promover a conscientização e a educação da população em geral sobre a violência doméstica.
Quando se fala, em especial, sobre violência doméstica contra a mulher, o Brasil é um dos países mais violentos do mundo. De acordo com pesquisa realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça e publicada em março de 2018, uma em cada cem mulheres brasileiras ajuíza ação relacionada à violência doméstica. De acordo com o estudo, são mais de um milhão de processos ligados ao tema tramitando no país.
Ainda segundo o estudo promovido pelo CNJ, em 2017 houve um aumento de 16% nos processos relacionados ao assunto, com relação aos dados de 2016. É importante lembrar, no entanto, que muitas vítimas de violência doméstica preferem não entrar na justiça, seja por medo, vergonha ou outros motivos. Assim, os números reais tendem a ser ainda mais altos do que os números oficiais.
A escolha do mês de agosto como o foco de ações de conscientização, educação e prevenção da violência doméstica é justificada por ser esse o mês de aniversário da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
As ações propostas por outros Municípios e Estados da Federação para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos; e tendem a envolver não apenas órgãos do Executivo e Legislativo Municipal como também a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas, e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros.
Conforme demonstrado, a inclusão do Mês de Agosto Lilás no Calendário de Eventos da Cidade é de grande importância para a prevenção da violência doméstica e para a promoção da educação da sociedade sobre o tema.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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