Projeto de Lei Nº 018/2018 - Processo: 231/2018

Processo: 231/2018
Data: 02/04/2018
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Altera a Lei Nº 0960 de 15 de abril de 2015, que Dispõe sobre o número de alunos por sala de aula na Rede Municipal de Ensino de Tanguá

Texto Integral

O presidente da Câmara Municipal de Tanguá, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Tanguá, com referência ao número de alunos por sala, a seguinte modulação:

I-Educação Infantil-Creche:

  1. Berçário I, II – 12crianças;
  2. Maternal I, II, III – 16crianças;
  3. 1º Período – 18 crianças;

II -  Educação Infantil –Pré-escola:

  1. 2º e 3º períodos – 20crianças.

III -Ensino Fundamental:

  1. 1º ao 3º anos de escolaridade - 25 alunos;
  2. 4º e 5º anos de escolaridade - 30 alunos;
  3. 6º ao 9º anos de escolaridade - 35 alunos;
  4. Classes de Aceleração da Aprendizagem - 20 alunos;
  5. EJA I- 25 alunos;
  6. EJA II- 35 alunos.

 

 

 

 

 

§ 1°-No caso das Creches (0 a 3 anos), observar-se-á, para a lotação dos Professores Regentes e Professores Auxiliares de Educação infantil,para a composição do quadro de funcionários nas turmas:

 

Turma

Número de crianças

Nº de professores

Nº de prof. Auxiliares

Berçário I e II

12 a 16 crianças

1

2

Maternal I, II e II

16 a 18 crianças

1

2

1º período

18 a 20 crianças

1

1

 

§ 2° -Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental deverá ter 6 anos completos em 31/03 do ano que pleiteia a matrícula.

 

§ 3° - Em situações excepcionais e transitórias, a modulação poderá ser alterada, com a expressa anuência da Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Direção da Unidade de Ensino. Situação que será considerada sempre que o direito constitucional à educação estiver sob risco, no âmbito de atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º-As idadesde ingresso para as turmas da Educação Infantil serãoestabelecidas por Resolução de Matrícula expedidaanualmente pela SEME, através do “Programa Vem para a Escola”, combase na Legislação Nacional, que estabelece o dia 31 de março como parâmetro para enturmação.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 15:06

Lei nº. 1120/2018 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2018 - 11:30

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2018 - 11:17

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2018 - 11:07

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 03/05/2018 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 10:25

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/04/2018 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2018 - 09:20

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Abril de 2018

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2018 - 09:44

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2018 as 09:44:01

Status: Finalizado