Projeto de Lei Nº 018/2022 - Processo: 230/2022

Processo: 230/2022
Data: 17/03/2022
Status: Ativo
Autor: ALFREDO MARINS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DE ACUIDADE VISUAL OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Texto Integral

Art. 1º Torna obrigatório às Escolas e Creches Municipais do Município de Tanguá a realização, no primeiro semestre letivo, de avaliação oftalmológica nos alunos matriculados.

Art. 2º A realização dos exames ocorrerá nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de Saúde.

Art. 3º A partir dos resultados obtidos pelos profissionais, serão tomadas as seguintes ações:

I – Reunião com os pais e/ou responsáveis para prestas completa orientação;

II – Encaminhar as crianças para Rede Pública Municipal de Saúde para o devido acompanhamento e tratamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia, já que o aluno não manifesta sua dificuldade aos professores e nem mesmo aos pais, tornando difícil a percepção.

A deficiência visual na infância pode acarretar ônus ao aprendizado e à socialização, alterando o desenvolvimento da motricidade, cognição e linguagem durante os anos sensíveis do desenvolvimento da criança.

As causas mais comuns para disfunções visuais em crianças são erros de refração (hipermetropia, astigmatismo e a miopia) estrabismo e ambliopia. O diagnóstico precoce desses problemas possibilita sua correção ou controle e garante que o rendimento das crianças e adolescentes em idade escolar não seja comprometido.

 Posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance de cunho social do projeto em questão, conto com apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022 - 11:07

RETIRADO PELO AUTOR- ARQUIVADO

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 13:49

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 17 de Março de 2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 13:47

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/03/2022 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 13:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado