Projeto de Lei Nº 030/2021 - Processo: 230/2021
Ementa
Dispõe sobre passeios turísticos voltados à população idosa do Município e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º - Esta Lei visa proporcionar à população idosa acesso a atividades turísticas no Município, voltadas à saúde e ao bem estar dos idosos, ao ecoturismo, ao incremento de visitações a sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, à fruição de museus e bibliotecas e de outros equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
Art. 2º - O Poder Público definirá, em regulamento, a periodicidade, os pontos de partida e de destino dos passeios e demais especificidades necessárias à formação de uma agenda permanente de atividades turísticas para idosos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos estaduais e federais, da Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não governamentais, com os seguintes objetivos:
I - estimular a visitação de idosos a pontos turísticos do Município, garantida a acessibilidade a pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida;
II - viabilizar, sempre que possível, a gratuidade do passeio ou a modicidade de tarifas ou preços de ingressos;
III - capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Município deve procurar assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem estar, especialmente quanto ao acesso aos equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
É chegado o momento de se cuidar da saúde e bem estar do idoso, mediante a oferta de atividades que lhe sejam prazerosas e proporcionarem sua interação com outras pessoas, a natureza e ambientes urbanos de interesse turístico, bem como a participação em eventos culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
Levar à população idosa a oportunidade de fazer passeios turísticos na Cidade com regularidade é algo que está ao alcance do Poder Público sem maior impacto no orçamento, pois os lugares e equipamentos a serem visitados já existem, assim como a gratuidade do transporte público para os maiores de 65 anos.
Daí a pertinência deste projeto de lei, que pretende implantar no Município uma agenda permanente de atividades turísticas para o idoso.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|