Projeto de Lei Nº 001/2024 - Processo: 23/2024

Processo: 23/2024
Data: 20/02/2024
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município de Tangua na forma que menciona

Texto Integral

Art. 1º Fica vedado o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios privados no âmbito do Município, excetuando-se elevadores de carga.


Art.2º  São Objetivos desta Lei:


I- coibir qualquer tipo de discriminação; e

II - proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.


Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II- multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo


Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

                      O objetivo do presente projeto   é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados. “O presente PL ajudará a coibir qualquer ato discriminatório, além de contribuir diretamente para o fim das filas em elevadores, que podem atrapalhar ainda mais a vida do cidadão.

                   Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

                Vale ressaltar por mais que o Municipio hoje não tem essa demanda problemática , não podemos deixar de acreditar no progresso do Municipio.

                   Dessa forma, , submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:34

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de fevereiro de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:53

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado