Projeto de Lei Nº 015/2024 - Processo: 228/2024

Processo: 228/2024
Data: 04/04/2024
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

“Dispõe sobre a concessão de jornada especial para servidor público com deficiência e servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e dá outras providências”.

Texto Integral

Art. 1º - Concede ao servidor público municipal portador deficiência física, o direito a jornada de trabalho diferenciada de no máximo 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º - Será concedido ao servidor com deficiência horário especial, quando comprovada a necessidade, independentemente de compensação de horário.

Art. 3º - As disposições constantes no parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Art. 4º - Considera-se pessoa com deficiência, para os efeitos desta Lei, as especificadas na Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à custa de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

Seguindo exemplos da legislação federal (lei federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela lei nº 13.370 de 12 de dezembro de 2016), que garante ao servidor público federal o direito ao horário especial para aqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Trata-se de uma reivindicação histórica dos servidores públicos com deficiência para lhe garantir a necessidade de aliviar parte da sobrecarga pessoal, o que resultará em melhor desempenho de suas funções no trabalho, bem como dar ao dependente com deficiência acompanhamento a devida atenção aos seus direitos.

Com respaldo em outras legislações, com o fundamento ao princípio da isonomia e na diversidade Constitucional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, requer se digne os nobres vereadores apoiem e aprovem o presente projeto de lei.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2024 - 09:38

Retirado da leitura na Sessão de 04/04/2024

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2024 - 15:28

Inclusa no Expediente - Sessão de 04/04/2024 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2024 - 15:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado