Projeto de Lei Nº 008/2023 - Processo: 225/2023
Ementa
INSTITUI O MÊS ABRIL VERDE DEDICADO A COMBATER A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE TANGUA
Texto Integral
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído em todo Município de Tangua o mês “Abril Verde”, dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa.
Art. 2º - No mes de abril de cada ano o Executivo, seus órgãos da administração direta, indireta e autarquias, e o Legislativo do Município de tanguá promoverão ações que tenham como temática a intolerância religiosa, como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais.
Art. 3º - Dentre as ações previstas, o Executivo, seus órgãos da administração direta, indireta e autarquias, e o Legislativo do Município de Tanguá deverão proceder à iluminação de prédios que sediem seus órgãos na cor verde.
Art. 4º - As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô deverão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda elucidando que intolerância religiosa é crime.
Art. 5º - A Secretaria municipal de educação deverá promover, na rede municipal de educação, ações educativas nas escolas com o propósito de combater a intolerância religiosa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os números crescentes de casos de intolerância religiosa no estado do Rio de Janeiro se intensificaram no último período. Só no ano de 2019 foram cerca de 30 (trinta) espaços sagrados de religiões de origem afro-brasileira destruídos e atacados. Além disso, mais de 100 (cem) casas de santo ou terreiros foram proibidos de realizar seus cultos devido à intolerância religiosa.
Segundo dados do portal Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registrados 477 casos de intolerância religiosa em 2019, 353 casos em 2020 e 966 casos em 2021. (https://www.poder360.com.br/brasil/relatorio-aponta-aumento-da-intolerancia-religiosa-no-brasil/)
Compreendemos que a intolerância religiosa não pode ser combatida apenas pela via da repressão e da penalização. Um dos caminhos para combater a intolerância religiosa é a via da educação, da conscientização e do compromisso do Município, com a realização de campanhas que alertem para tal problema, assim como previnam esse tipo de manifestação de ódio, racismo e desrespeito.
A criação do mês “Abril Verde” vai ao encontro do propósito de criar uma política permanente de conscientização da sociedade fluminense acerca da intolerância religiosa. Acreditamos que tal inciativa pode ter impacto na difusão do conhecimento sobre a gravidade que tal fenômeno encerra, bem como na responsabilização do Estado frente ao quadro atual, que não pode ser tratado como um fenômeno isolado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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