Projeto de Lei Nº 010/2019 - Processo: 216/2019
Ementa
Ficam obrigadas as empresas, as instituições e as organizações, públicas, privadas ou não governamentais, fundações e autarquias que celebrarem contrato, convênio ou quaisquer instrumentos de vínculo formal com o Município de Tanguá a comunicarem e a presentarem cópia dos referidos contrato, convênio ou quaisquer instrumentos de vínculo formal à Câmara de Vereadores de Tanguá.
Texto Integral
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas, as instituições e as organizações, públicas, privadas ou não governamentais, fundações e autarquias que celebrarem contrato, convênio ou quaisquer instrumentos de vínculo formal com o Município de Tanguá a comunicarem e a presentarem cópia dos referidos contrato, convênio ou quaisquer instrumentos de vínculo formal à Câmara de Vereadores de Tanguá.
Art. 2º - Esta lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, obriga que todos os contratos, convênios ou quaisquer instrumentos de vínculo formal com o município de Tanguá já existentes sejam enviados – em forma de mídia a ser escolhida – para o Poder Legislativo de Tanguá que deverá encaminhar cópia para todos os vereadores da Casa.
Art. 2º Esta lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O imbróglio criado pelo Convênio assinado entre a Cedae e o município de Maricá, grande mistério até aqui para esta Casa de Leis, serve como referência e exemplo do dano público causado quando o Poder legislativo fica a margem de tal transparência. Todo poder emana do povo e a Câmara de Vereadores é a verdadeira, e mais importante legal, Casa do Povo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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