Projeto de Lei Nº 009/2019 - Processo: 215/2019
Ementa
ESTIPULA PRAZOS, NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.022/14, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Texto Integral
Art. 1º - Para cumprir o Art. 11, da Lei 13.022/14 o Município de Tanguá terá até 12 meses para criar órgão de capacitação especifica das guardas Municipais, cuja matriz curricular deverá ser compatível com suas atividades.
§ 1º - Para cumprir o disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 2º - Para usufruir do que dispõe o § 2º do art 12 do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o município de Tanguá fará cobrança legal ao estado do Rio de Janeiro que deverá, para fins de formação e qualificação das Guardas Municipais, dar garantia de formação e qualificação da GM.
Art. 3º - Após a criação e aprovação do plano de trabalho que dará conta deste cumprimento da lei 13022/14 em Tanguá, o Poder Executivo Municipal deverá cumprir o prazo estabelecido para esta lei sem prorrogação que não seja autorizada por esta Casa Legislativa, conforme explicitado nesta. .
Art. 4º - Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor da data de sua publicação.
Justificativa
A Lei Federal 13022/14 estabeleceu normas, critérios e prazos para a constituição, formação e qualificação das Guardas Municipais e determinou que estados e municípios criassem leis e decretos para se adequarem ao que determina lei federal, sempre respeitando as especificidades de cada cidade e administração.
O respeito à legislação federal e a valorização de nossa Guarda Municipal, contribuirá para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, garantindo o atendimento de ocorrências emergências, onde a Guarda municipal terá maiores e melhores condições de prestar, direta e imediatamente, atendimento quando deparar-se com elas. Isto se dará seja encaminhando ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte, auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Considerando todas as atribuições das Guardas Municipais, sua adequação deverá ser de acordo com os artigos citados neste projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|