Projeto de Lei Nº 029/2021 - Processo: 211/2021

Processo: 211/2021
Data: 11/03/2021
Status: Ativo
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Campanha Municipal de Prevenção Controle e Tratamento do Diabetes denominada NOVEMBRO AZUL e dá outras providências

Texto Integral

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção, Controle e Tratamento do Diabetes, denominada NOVEMBRO AZUL, a ser executada anualmente no mês de novembro.

 

Art. 2º - No mês de novembro o Município buscará realizar, entre outras, as seguintes atividades:

 

I - orientação dos profissionais da saúde sobre o diagnostico e tratamento do diabetes;

 

II – orientação dos pacientes;

 

III – distribuição de materiais gráficos sobre o tema:

 

IV – disponibilização de informações nas redes sociais do Município;

 

V - intensificação da realização de testes e exames.

 

 

Art. 3º - O disposto nesta Lei não impede a realização, durante todo o ano, de ações, programas, projetos, serviços e eventos voltados à prevenção, ao controle e ao tratamento do diabetes.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   O presente Projeto de lei visa atender demanda apresentada ao meu gabinete, através do Ofício No 15/2021, pela Associação dos Diabéticos e Familiares de Tanguá (ADIFAT), pois os integrantes desta respeitável associação desejam harmonizar o calendário municipal com os dos demais entes públicos, que já possuem o NOVEMBRO AZUL. Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem pela aprovação desta Proposição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 10:15

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 11 de Março de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - 14:51

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - 14:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado