Projeto de Lei Nº 029/2021 - Processo: 211/2021
Ementa
Institui a Campanha Municipal de Prevenção Controle e Tratamento do Diabetes denominada NOVEMBRO AZUL e dá outras providências
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção, Controle e Tratamento do Diabetes, denominada NOVEMBRO AZUL, a ser executada anualmente no mês de novembro.
Art. 2º - No mês de novembro o Município buscará realizar, entre outras, as seguintes atividades:
I - orientação dos profissionais da saúde sobre o diagnostico e tratamento do diabetes;
II – orientação dos pacientes;
III – distribuição de materiais gráficos sobre o tema:
IV – disponibilização de informações nas redes sociais do Município;
V - intensificação da realização de testes e exames.
Art. 3º - O disposto nesta Lei não impede a realização, durante todo o ano, de ações, programas, projetos, serviços e eventos voltados à prevenção, ao controle e ao tratamento do diabetes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de lei visa atender demanda apresentada ao meu gabinete, através do Ofício No 15/2021, pela Associação dos Diabéticos e Familiares de Tanguá (ADIFAT), pois os integrantes desta respeitável associação desejam harmonizar o calendário municipal com os dos demais entes públicos, que já possuem o NOVEMBRO AZUL. Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem pela aprovação desta Proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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