Projeto de Lei Nº 014/2024 - Processo: 208/2024

Processo: 208/2024
Data: 02/04/2024
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

ASSEGURA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS, PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM PSIQUIATRA E PSICÓLOGOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º – Fica assegurada a criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas consultas com psiquiatra e psicólogos na rede municipal de saúde do Município de Tanguá.

 

 Parágrafo Ùnico: Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma da Lei Federal nº 12.764 de 2012.

 

Art. 2º – O direito a que se refere esta legislação poderá, a critério do Poder Executivo, ser garantido através de uma fila especial de espera nas consultas para criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, podendo ser priorizado uma data específica a cada 15 dias para atendimento dos mesmos.

 

 Parágrafo Ùnico: Os profissionais da classificação de risco realizarão orientação aos acompanhantes e sinalizaram a equipe multidisciplinar sobre a priorização do atendimento de acordo com os Arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro de 2020.

 

Art. 3º –O Transtorno do Espectro Autista será comprovado através de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) expedido na forma do art. 3º A da Lei Federal nº 12.764 de 2012, sendo as demais deficiências intelectuais comprovadas através de laudo médico específico.

 

 Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo, promover prioridade no atendimento nas consultas às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 É sabido quão importante é garantir o atendimento prioritário, especialmente na infância, com diagnóstico devido.

 

 Estudos apontam que o atendimento e uma assistência de qualidade, amplia o grau de acolhimento e comunicação entre paciente e profissional. A política de Humanização Nacional vem garantir que a partir de sua implantação em 2003, este grau de contato vem garantindo a qualidade e qualificação o atendimento aos pacientes em suas fragilidades e busca pelo atendimento. O autismo é uma patologia com muitas discussões, artigos e diretrizes que buscam melhorias para a assistência, visto que o indivíduo e seus familiares passam por diversas dificuldades, sejam no tratamento ou no julgamento da sociedade, nos, agentes legisladores temos o papel de garantira através das políticas públicas condições e com um papel fundamental de garantir a realização de estratégias para a promoção do cuidado e humanização em nossos equipamentos públicos de saúde.

 

 Esta prioridade na promoção da saúde tem por objetivo minimizar as sequelas produzidas pela sociedade quando não conhece e acolhe o cotidiano do portador de Transtorno do Espectro Autista que, sofrem com a falta de políticas públicas, sofrem com as mudanças e com a falta de apoio em situações simples e que exigem pequenos esforços, humanização dos serviços e aparelhamento público. Nesta vereda, vemos que ainda há a necessidade de amplificar as melhorias na política de humanização no país, e é de suma importância que as necessidades das pessoas sejam supridas pelas políticas públicas, o que refletira em uma assistência qualificada e com resolutividade para o usuário do sistema de saúde. Neste prisma, entendemos que há necessidade de amplo apoio aos usuários portadores do Transtorno do Espectro Autista garantirá que os pacientes sejam assistidos e acompanhados de forma humanizada e holística, proporcionando segurança entre os pacientes e a equipe multidisciplinar. Neste contexto pensando no bem estar e na garantia do acesso prioritário e com mais dignidade e humanidade na assistência aos pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista, esta propositura torna-se relevante para utilidade pública da população Tanguaense, que, garantirá a humanização no momento da assistência em que o paciente torna-se vulnerável e frágil. Nesta razão solicito o apoio dos senhores Parlamentares para aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 10:03

Ofício 162/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 10:03

Ofício 161/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:38

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:38

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 04/06/2024 às 18:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 28/05/2024 às 18:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 09:32

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de abril de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2024 - 15:50

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2024 as 18:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2024 - 15:43

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado