Projeto de Lei Nº 037/2017 - Processo: 208/2017
Ementa
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL E ENFERMAGEM NO SERVIÇO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O VEREADOR Valdair Caetano Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil e Enfermagem, que estejam efetivamente frequentando estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, para funções pertinentes ao serviço público municipal.
Art. 2º - A admissão para estágio será feita pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre e máximo de 2 (dois) anos.
Art.3º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, estando o estagiário sujeito, apenas, à supervisão, acompanhamento e orientação do órgão onde cumpre o estágio.
Art. 4º - O número total de vagas ofertadas para o estágio será definido pelo setor competente da Prefeitura.
Art. 5º - A realização do estágio deverá ser interrompida mediante ao estagiário desligar-se do estágio por iniciativa própria ou demonstrar desinteresse no cumprimento das funções.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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