Projeto de Resolução Nº 011/2021 - Processo: 204/2021
Ementa
ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 40 DO REGIMENTO INTERNO NO QUE CERNE A TOMADA DE PROVIDÊNCIA QUANTO A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DAS ATAS DAS REUNIÕES CONVOCADAS PELAS COMISSÕES PERMANENTES
Texto Integral
Art.1º acrescenta o inciso VII ao artigo 40 do regimento interno da câmara de vereadores de Tanguá nos termos que determina:
Art.2º Fica adicionado o inciso VII ao artigo 40 do regimento interno da Câmara de Tanguá, que passa a vigorar a epigrafe com a seguinte redação sendo acrescido apenas o inciso VII:
Artigo 40 (.....)
VII- Providenciar junto com os demais membros pertencentes a Comissão a realização que seja lavrada a ata dessas reuniões com o sumário de todo o assunto que foi versado.
Art. 3º – . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Justificativa
A proposição legislativa apresentada, logicamente como de conhecimento dos nobres edis, eu tive a preocupação de ler todo o regimento interno da câmara Legislativa e por entender a importância corroborativa nas quais exercem os presidentes das comissões permanentes, refiro-me a epigrafe do artigo 40 regimento interno e os seus 6 incisos prevê quase todos os procedimentos e atividades correlatas, exceto, no que tange a relevância de registrar ou não as atas das reuniões das comissões permanentes. Esse é o foco central que me conduziu a elaborar essa proposição de modo que possa somar com meus nobres pares.
Sobretudo, nesse mesmo contexto, li todos os artigos, incisos, parágrafos, capítulos, alíneas e sessões, ou seja os 215 capítulos contextualizados em nosso regimento interno. Na sequencia dessas informações eu recorri ao ( TÍTULO V – DAS SESSÕES EM GERAL DAS ATAS), em suma, se a dita ação coexiste ele se faz cumprir em caráter mitigado e por não haver um contextualização dessa emenda aditiva apresentada conclamo aos meus nobres pares , isso pode até ser uma preocupação inócua, na qual essa egrégia casa de leis desenvolve em caráter até ordeiro conjecturando assim os excelentes profissionais, legisladores que contribuem muito para que tenhamos êxito nas realizações de nossas competências.
Pelo exposto, desejo a atenção e mais uma vez conclamar aos aos nobres edis á aprovarem esse projeto de resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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