Projeto de Resolução Nº 011/2021 - Processo: 204/2021

Processo: 204/2021
Data: 11/03/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 40 DO REGIMENTO INTERNO NO QUE CERNE A TOMADA DE PROVIDÊNCIA QUANTO A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DAS ATAS DAS REUNIÕES CONVOCADAS PELAS COMISSÕES PERMANENTES

Texto Integral

Art.1º acrescenta o inciso VII ao artigo 40 do regimento interno da câmara de vereadores de Tanguá nos termos que determina:

Art.2º Fica adicionado o inciso VII ao artigo 40 do regimento interno da Câmara de Tanguá, que passa a vigorar a epigrafe com a seguinte redação sendo acrescido apenas o inciso VII:

 Artigo 40 (.....)                         

 VII- Providenciar  junto com os demais membros pertencentes a  Comissão a realização  que seja lavrada a ata dessas reuniões com o sumário de todo o assunto que foi versado.

Art. 3º – . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
JUSTIFICATIVA: A biografia do homenageado segue anexa ao Projeto de Resolução.
 

Justificativa

   A proposição legislativa apresentada, logicamente como de conhecimento dos nobres edis, eu tive a preocupação de ler todo o regimento interno da câmara Legislativa e por entender a importância corroborativa nas quais  exercem os presidentes das comissões permanentes, refiro-me a  epigrafe  do artigo 40 regimento interno e os seus  6 incisos prevê quase todos os procedimentos e atividades correlatas, exceto, no que tange  a relevância de registrar ou não as atas das reuniões das  comissões permanentes. Esse é o foco central que me conduziu a elaborar essa proposição de modo que possa somar com  meus nobres pares.

   Sobretudo, nesse mesmo contexto, li todos os artigos, incisos, parágrafos, capítulos, alíneas  e sessões, ou seja os 215 capítulos contextualizados em nosso regimento interno. Na sequencia dessas informações eu recorri ao  ( TÍTULO V – DAS SESSÕES EM GERAL DAS ATAS), em suma, se a dita ação coexiste ele se faz cumprir em caráter mitigado e por não haver um contextualização dessa emenda aditiva apresentada conclamo aos  meus nobres pares , isso pode até ser uma preocupação inócua, na qual essa egrégia casa de leis desenvolve em caráter até ordeiro conjecturando assim os excelentes profissionais, legisladores  que contribuem muito para que tenhamos êxito nas realizações de nossas competências.

   Pelo exposto, desejo a atenção e  mais uma vez conclamar aos aos nobres edis á  aprovarem esse projeto de resolução.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 10:15

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 11 de Março de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - 13:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - 12:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado