Projeto de Lei Nº 027/2021 - Processo: 203/2021

Processo: 203/2021
Data: 11/03/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

EM FULCRO COM A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 173 20 DETERMINA AO PODER PUBLICO MUNICIPAL A PUBLICIZAR INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS E APLICAÇÕES FEITAS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL NOSSO MUNICIPIO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS DA FORMA QUE ESPECIFICA

Texto Integral

Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação pública e ampla das informações relativas aos valores das transferências feitas pelo Governo Federal e suas aplicações pelo Poder Executivo Municipal no combate ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) na Cidade de Tanguá  decorrentes da Lei Complementar Federal n.º 173/20, desde sua promulgação até a cessação plena de seus efeitos.

§1º Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, entende-se como valores transferidos aqueles decorrentes da aplicação dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173 de 2020, contabilizadas, inclusive, as transferências de valores propriamente ditos e de valores decorrentes das suspensões dos pagamentos de dívidas e da execução de garantias das dívidas decorrentes de contratos de refinanciamento.

§2º Entende-se como aplicações de transferências aquelas dispostas no §5º do art. 2º da Lei Complementar nº 173 de 2020, bem como quaisquer outras não derivadas da aplicação do mesmo §5º.

Art. 2º As informações mencionadas no art. 1º desta Lei deverão ser publicadas  na página da Prefeitura da de Tanguá, em seu Diário Oficial e enviadas à Câmara Municipal de Tanguá, com posterior e imediata publicação em seu Diário Oficial.

Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deverão prezar pela concisão, clareza e, na medida do possível, simplificação, para acesso amplo do povo do Município.

Art. 3º Os valores transferidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao Município de São Gonçalo  para o combate ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), e suas devidas aplicações, deverão ser publicizadas observados os critérios dispostos nos §1º e 2º do art. 1º e no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   É preciso que cada ente preste contas minuciosas de todas essas transferências citadas acima e, especialmente, das aplicações destas transferências, de forma a entender como o dinheiro tem sido empregado e como tem beneficiado o combate ao vírus e o auxílio à população.

   É necessário que essa prestação de contas não seja hermética, restrita a tabelas e números de orçamentos municipais, mas que atinja o grande público e que este mesmo público cobre correções, aprimoramentos e implementos a esses gastos. Este é o propósito deste projeto ao tornar obrigatória a divulgação destes números de forma ampla, a fim de torná-los claros e esmiuçados ao grande público, pois é dinheiro do povo do Rio também, transferido pelo Governo Federal (e também pelo Estadual) para o seu bem e não para o exercício do bel prazer de seus governantes. Esta Câmara Municipal tem por obrigação exigir esses números de forma ampla e simplificada, pois não se tem informação clara sobre sua aplicação (a não ser nos frios e quase herméticos dados disponíveis nos sistemas de execução orçamentária da Prefeitura), que continua a correr, que continua a exercer efeitos, mormente as suspensões de pagamentos de dívidas e de suas obrigações. Só assim poderemos entender uma boa parcela do combate feito ao novo coronavírus no nosso Município e como este pode ser aprimorado ou, até mesmo, completamente reformulado.

   Em face do exposto e para que a pretendida proposição de Projeto de Lei possa prosperar, na forma ora apresentada, cumpre-me levar a presente matéria regimental ao conhecimento e à elevada apreciação dos meus distintos pares, aos quais conclamo, nesta oportunidade, dispensarem à mesma o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022 - 11:12

RETIRADO PELO AUTOR- ARQUIVADO

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021 - 10:15

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 11 de Março de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - 13:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - 12:39

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado