Projeto de Resolução Nº 004/2025 - Processo: 20/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇO:
Art. 1º O artigo 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123 As sessões ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, das 10h às 13h, com duração máxima de 3 (três) horas. As sessões ordinárias poderão ser substituídas por sessões itinerantes, desde que previamente anunciados, em plenário, o local, a data e o horário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo adequar o horário das Sessões Ordinárias ao funcionamento desta Casa, alinhando-o às práticas adotadas pelas demais Câmaras Municipais da região.
Diante da relevância da medida, solicito o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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