Projeto de Resolução Nº 020/2025 - Processo: 198/2025

Processo: 198/2025
Data: 19/03/2025
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O §1º do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 93....

§1º - Para que as proposições possam ser apresentadas e apreciadas na Sessão Ordinária, estas deverão ser protocolizadas até às 17h (dezessete horas) do dia anterior à sessão ordinária seguinte."

 

Art. 2º - O §1º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132....

§1º - O número máximo de oradores inscritos para o 2º Expediente será de 04 (quatro), tendo preferência os líderes de bancada, caso nenhum outro membro de seu partido esteja inscrito."

 

Art. 3º - O 4º do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 133...

§ 4º - Na Explicação Pessoal, o Vereador poderá fazer uso da palavra por 05 (cinco) minutos, para tratar de qualquer assunto, sendo permitido no máximo a inscrição de 04(quatro) oradores, permitido apartes.”

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Justificativa

As alterações propostas neste Projeto de Resolução decorrem da necessidade de adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá à nova realidade institucional, considerando a redução do número de vereadores de 13 (treze) para 9 (nove). Essa diminuição impacta diretamente a dinâmica dos debates e a organização das sessões, tornando necessária a limitação do número de oradores, de forma a garantir um melhor fluxo das discussões legislativas.

Além disso, a alteração do horário das sessões ordinárias de 17h (dezessete horas) para 10h (dez horas) da manhã altera também a tramitação dos trabalhos legislativos, Considerando que as atividades administrativas da Casa têm inicio às 9h da manhã, tornando-se necessário a alteração do horário limite para protocolização das matérias antes da sessão ordinária seguinte. Motivo pelo qual conta com o apoio dos pares para sua aprovação.

 

Sala das Sessões, Tanguá, 19 de março de 2025.

 




 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:28
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 15:28

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 14:05

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 14:05

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 03/04/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 13:02

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 01/04/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:35

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 01/04/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 13:54

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de março de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 15:30

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/03/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 15:01

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado