Projeto de Lei Nº 026/2021 - Processo: 198/2021
Ementa
Institui o mês SETEMBRO AMARELO dedicado a ações de prevenção ao suicídio
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Tanguá, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio. Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Tanguá.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei criada pela Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo” no Município de Tanguá.
Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Tanguá, no mês de setembro.
Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto à sua inclusão no calendário de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, conseqüentemente, sofrem por causa desse problema.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei,
uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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