Projeto de Lei Nº 019/2025 - Processo: 196/2025

Processo: 196/2025
Data: 19/03/2025
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias.

 

Art. 2º - O percentual de revisão será aplicado sobre os vencimentos-base vigentes em 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com os seguintes valores:

 

I - ANEXO I (Lei 1540/23) Anexo II (Lei 1349/21)

 

Cargo

Cod.

Quantidade

Vencimento Base

Procurador da Câmara

CC1

01

4.945,00

Chefe de Gabinete da Presidência

CC2

01

4.837,50

Chefe de Gabinete Parlamentar

CC2

13

4.837,50

Diretor Geral

CC3

01

3.547,50

Chefe de Contabilidade

CC4

01

2.795,00

Chefe de Tesouraria

CC5

01

2.580,00

Chefe de Pessoal

CC5

01

2.580,00

Chefe de Administração e Patrimônio

CC5

01

2.580,00

Assessor de Contabilidade

CC6

01

2.472,50

Assistente Legislativo

CC6

03

2.150,00

Secretário Executivo da Mesa Diretora

CC7

01

2.150,00

Controlador Interno

CC7

01

2.150,00

Secretária de Atas

CC7

01

2.150,00

Encarregado de transporte

CC7

01

2.150,00

Secretária de Atas

CC7

13

2.150,00

Auxiliar de Serviços Gerais

CC8

02

1.935,00

 

 

Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos-base dos servidores efetivos passam a vigorar conforme os quadros abaixo:

 

I - ANEXO I

SERVIDORES EFETIVOS

Classe, Quantidade e Vencimento Base

Classe I

Cod.

Quantidade

Valor na Referência 1

Motorista

MO

02

1.858,57

 

Classe II

Cod.

Quantidade

Valor na Referência 1

Oficial Legislativo

OL

11

2.143,66

Técnico em Contabilidade

TC

04

2.143,66

 

 

 

II - ANEXOIV

 

Classe I

Código

Referência

Valores R$

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

MO

01

1.858,57

02

2.007,25

03

2.167,83

04

2.341,25

05

2.528,54

06

2.730,82

07

2.949,28

08

3.185,21

09

3.440,03

10

3.715,23

11

4.012,44

12

4.333,43

 

 

Classe II

Código

Referência

Valores R$

 

 

 

 

 

Oficial Legislativo

 

 

 

 

 

OL

01

2.143,66

02

2.315,15

03

2.500,35

04

2.700,37

05

2.916,39

06

3.149,70

07

3.401,67

08

3.673,80

09

3.967,70

10

4.285,11

11

4.627,92

12

4.998,15

 

 

Classe II

Código

Referência

Valores R$

 

 

 

 

 

Técnico em Contabilidade

 

 

 

 

 

TC

01

2.143,66

02

2.315,15

03

2.500,35

04

2.700,37

05

2.916,39

06

3.149,70

07

3.401,67

08

3.673,80

09

3.967,70

10

4.285,11

11

4.627,92

12

4.998,15

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

 

 

 



 

 

 

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que assegura a recomposição salarial dos servidores públicos, preservando o poder de compra diante das variações inflacionárias.

O percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) foi estabelecido com base na reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro do ano anterior, tomando como referência indicadores econômicos confiáveis, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A valorização dos servidores públicos é essencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Câmara Municipal, assegurando que os profissionais que atuam na administração pública possam desempenhar suas funções com motivação e dignidade.

Além disso, o presente reajuste não configura aumento real de salário, mas apenas a recomposição inflacionária, o que está em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que a medida esteja dentro dos limites orçamentários da Casa Legislativa.

Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores, a legalidade e a viabilidade financeira da proposta, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:59

Lei Ordinária 1752/2025 de 14/05/2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:58

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 101/2025 em 07/05/2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 10:48

Ofício 101/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 10:44

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 10:35

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 10:35

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 06/05/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:16

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 29/04/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 13:54

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de março de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 15:23

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/03/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 14:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado