Projeto de Lei Nº 012/2024 - Processo: 192/2024
Ementa
Dispõe sobre a participação dos produtores rurais e orgânicos do Município de Tanguá, em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1° - Este Projeto de Lei dispõe sobre a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Tanguá, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais rurais e orgânicos.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput deste artigo fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas aos produtores rurais e orgânicos.
Art. 2º - O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização, além de garantir o direito aos produtores rurais e orgânicos de participarem de eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Tanguá.
A agricultura orgânica ganha destaque na geração de emprego e renda para o agricultor familiar, como também se destaca de forma positiva no âmbito da preservação do meio ambiente. O pequeno agricultor tem a vantagem da diversificação da produção que lhe proporciona a estabilidade da renda durante o ano e, paralelamente, gera emprego para a comunidade rural aproveitando a mão de obra familiar.
Como alternativa econômica, a estratégia de desenvolvimento e de revitalização do meio rural deve ser vista com bons olhos, porquanto cerca de 70% dos alimentos consumidos pela população vem da agricultura familiar. Dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) apontam que o ramo representa 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Como forma de contribuir para a divulgação e comercialização dos produtos dos produtores rurais e orgânicos do Município, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação dos nobres pares.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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