Projeto de Lei Nº 007/2018 - Processo: 19/2018

Processo: 19/2018
Data: 22/02/2018
Status: Arquivado
Autor: JOSE ROZENDO PACHECO DA SILVA PALMEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

Texto Integral

Art. 1º - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.

Art. 2º - O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado.

Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Justificativa

O Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema importância e necessidade. Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres ao criar penalidades cabíveis a esta violência. No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento Psicológico dará um apoio necessário, a partir das problemáticas similares que advém da violência sofrida. Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de experiências entre as participantes. É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da problemática comum: a violência no lar. Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência intrafamiliar e não têm forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda. No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica mobilizando as potencialidades no sentido do bem estar psicossocial. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 16:25

Lei nº. 1123/2021 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 11:47

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 11:45

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 10:23

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/04/2018 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2018 - 10:17

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/04/2018 às 10:17:01

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018 - 09:59

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 22 de Fevereiro de 2018

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018 - 09:57

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/02/2018 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018 - 09:51

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado