Projeto de Lei Nº 010/2024 - Processo: 180/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ANIMAL, INFORMAREM AO ÓRGÃO COMPETENTE QUANDO VERIFICAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS.
Texto Integral
Art. 1° - Os pets shops, consultórios, clínicas veterinárias e demais locais que laboram no cuidar animal, ficam obrigados a informar a Secretaria de Meio Ambiente, através de ofício quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos.
Parágrafo único – A denúncia, por escrito ou digital, dirigida a Delegacia de Polícia Civil, deverá conter as seguintes informações:
I – A identificação, bem como o endereço e contato telefônico do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
II – O estado clínico do animal que justifique seu enquadramento por maus tratos, bem como, sua raça e características.
Art. 2° – O não cumprimento das normas estabelecidas neste projeto de Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Tendo em vista o grande número de abandono e maus tratos aos animais, o presente projeto de Lei tem o objetivo diminuir os casos de maus tratos, dando assim uma importância e cuidado maior aos amimais de todo o nosso município.
Por essas razões, solicito o apoio dos meus pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|