Projeto de Lei Nº 009/2024 - Processo: 179/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE UM FUNCIONÁRIO CAPACITADO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – (SUS) PARA FAZER LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DOS ESTUDANTES E ENCAMINHÁ-LOS AO TRATAMENTO
Texto Integral
Art. 1° - Um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá visitar as unidades escolares municipais uma vez por mês para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento, garantindo o atendimento a todas as escolas.
Art. 2° - O cronograma de visitação será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação do Município.
Art. 3° – O atendimento deverá ser feito prioritariamente à rede Municipal.
Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É visível em todo o mundo as diversas doenças que vem arrancando a vida de diversos jovens e crianças como a depressão, ansiedade, transtornos mentais, etc... Tais doenças começam por diversas causas, inclusive por problemas em seus lares ou bullying sofrido nas escolas ou nas ruas, doenças essas que trazem um grande problema a sociedade.
O projeto de Lei que vos apresento é uma medida de proteção às nossas crianças e nossos jovens, que visa diminuir todo o impacto causado na vida dos mesmo por essas doenças.
Por essas razões, solicito o apoio dos meus pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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