Indicação Nº 105/2025 - Processo: 176/2025
Ementa
Indicando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que tome providencias contra a obra de asfaltamento realizadas pela Secretaria Municipal de Obras.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que embargue a obra de asfaltamento realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, que está contrariando normal legal com base na legislação municipal que veda a execução de asfalto sem a prévia instalação de rede de esgoto sanitário.
Justificativa
A legislação municipal, em especial a Lei 1446/22, que estabelece que a execução de obras de asfaltamento deve ser precedida pela instalação da rede de esgoto sanitário. Essa determinação visa garantir o desenvolvimento urbano sustentável, evitar danos ambientais e prevenir custos adicionais com a necessidade de futuras intervenções para a instalação do sistema de esgotamento sanitário após a pavimentação das vias. que, em determinadas áreas do município, a Secretaria Municipal de Obras está realizando obras de asfaltamento sem a devida instalação da rede de esgoto sanitário. Tal prática contraria a legislação vigente e pode acarretar Impactos ambientais negativos, como a contaminação do solo e dos recursos hídricos, prejuízos financeiros ao município, uma vez que a posterior instalação do esgoto exigirá a remoção do asfalto e novas intervenções,desrespeito ao planejamento urbano e às políticas públicas de saneamento básico. solicitação está embasada em lei, que tem como objetivo assegurar a ordem urbanística e a proteção ambiental. Além disso, o descumprimento dessa norma pode configurar irregularidade administrativa, sujeitando os responsáveis às penalidades cabíveis.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência que oficie à Secretaria Municipal de Obras, solicitando a imediata inspeção das obras de asfaltamento em andamento, o embargo das obras que estejam em desacordo com a legislação municipal, ou seja, aquelas que não tenham a rede de esgoto sanitário previamente instalada e a adoção de medidas corretivas para garantir o cumprimento da lei e a regularidade das obras futuras. a rua em questão é o trecho da Evandro Manhães, onde será o caminho para o bosque municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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