Projeto de Lei Nº 013/2022 - Processo: 170/2022
Ementa
Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização e Apoio à População em Situação de Rua no Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal de Conscientização e Apoio à População em Situação de Rua no âmbito do Município de São Gonçalo.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta lei será realizada anualmente na semana do dia 19 de agosto, considerando que este é o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
Art. 3º O município de Tanguá deverá realizar ampla divulgação da Semana de que trata esta lei, promovendo campanhas educativas de informação e conscientização aos cidadãos de não discriminação a população em situação de rua e a promoção do voluntariado da sociedade civil.
Art. 4º O município de Tanguá promoverá na Semana de que trata essa lei parcerias com a Sociedade Civil a fim de se obter apoio para o acolhimento e assistência a população em situação de rua.
Art. 5º Fica a cargo da Secretaria de desenvolvimento Social Municipal responsável de divulgar, informar e cadastrar a Sociedade Civil Organizada que queira realizar doações na Semana de que trata esta lei.
Parágrafo único: O cadastramento a que se refere o caput é voluntário e tem por intuito organizar os trabalhos de doações da Semana Municipal de Conscientização e Apoio à População em Situação de Rua no Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias da forma que lhe couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O dia 19 de agosto foi reconhecido com o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. A data 19 de agosto de 2004 foi marcada pela tragédia ocorrida na praça da Sé, no centro de São Paulo, em que 10 pessoas em situação de rua foram atacadas durante a noite. Sete pessoas perderam a vida neste dia enquanto dormiam.
É sabido dos esforços despendidos com a Política Nacional para a População em Situação de Rua instituída pelo Decreto nº 7053/2009. No entanto, cada ano mais indivíduos utilizam as ruas como moradia, fato desencadeado em decorrência de vários fatores: ausência de vínculos familiares, desemprego, violência, perda da autoestima, alcoolismo, uso de drogas, doença mental, entre outros fatores.
A Pandemia da Covid-19, iniciada no ano de 2020, trouxe ao país grandes desequilíbrios socioeconômicos e um aumento significativo da vulnerabilidade social, desencadeando mais indivíduos para serem assistidos.
O voluntariado da sociedade civil brasileira foi um marco positivo na crise enfrentada na Pandemia, vários seguimentos se uniram para ajudar os grupos sociais mais afetados, formulando um pilar a mais na luta contra as desigualdades existentes na sociedade.
Desta Feita, o presente Projeto de Lei visa conscientizar e fomentar o voluntariado dentro do Município de Tanguá , estipulando uma semana para esse fim, organizando as doações para que sejam priorizadas as necessárias e urgentes para a população em situação de rua. Além disso, busca-se uma parceria entre o governo municipal e a sociedade civil para garantir uma cidade mais justa, igualitária e com oportunidades para todos.
Por todo o exposto, propõe o presente projeto de lei a apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de receber o apoio dos Pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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