Projeto de Lei Nº 024/2021 - Processo: 170/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, a semana da mulher, a ser comemorada anualmente entre os dias 08 de março a 12 de março.
Paragrafo Único - A Administração Pública promoverá, na data proposta e durante a semana do mês de março, eventos e campanhas educativas voltadas à estimulação do debate sobre segurança, direitos, empreendedorismo e saúde da mulher.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo incluir a semana da mulher, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Município
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Instituído em 1975 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional da Mulher é comemorado no dia 8 de março em mais de 100 países. A ideia da criação do Dia da Mulher, no entanto, surgiu bem antes, entre o fim do século 19 e o início do século 20, após uma série de acontecimentos e lutas feministas por melhores condições de vida e trabalho e pelo direito de voto, nos Estados Unidos e na Europa.
Visando sempre a informação, troca de experiência e exaltar aquelas que de alguma forma se destacaram em seu segmento, vimos a oportunidade da criação da semana da mulher em comemoração ao dia internacional da mulher, celebrado no dia 8 de março.
Tal campanha visa sempre a troca de experiências, informações, ideias e conhecimento. Além de trazer para esta casa a presença das mulheres que tanto abrilhantam nosso cotidiano
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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