Projeto de Lei Nº 006/2020 - Processo: 170/2020
Ementa
PROÍBE A ALIMENTAÇÃO DO POMBO COMUM EM ESPAÇOS COMUNITÁRIOS PRÉDIOS PÚBLICOS E IMÓVEIS EM GERAL
Texto Integral
Art. 1º - Fica proibida a alimentação do pombo-comum em espaços comunitários, prédios públicos e imóveis em geral no município de Tanguá.
Parágrafo Único – Qualquer indivíduo que promova a alimentação de pombos urbanos, assim como mantenha abrigo para alojamento dessas “aves” estará sujeito à punição de acordo com regulação do Poder Executivo, através do departamento afim.
Art. 2º - Os espaços ou prédios públicos, e imóveis em geral, infestados por pombos deverão dispor de meios eficazes para a desocupação dos mesmos.
Art. 3º Esta lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O hábito de fornecer alimentos para os pombos acarreta o desequilíbrio populacional, com proliferação excessiva dessas aves, gerando riscos à saúde das pessoas. Além disso, esta ação desencadeia problemas para o meio ambiente. Obviamente esta Lei não é para matar os pombos e sim para proibir que as pessoas os alimentem. Este tipo de ave pode transmitir até 70 doenças, entre elas a salmonelose, criptococose e até toxoplasmose. A propagação de doenças é a principal causa para proibição da alimentação deste animal, já que quando limitado de comida e abrigo, é obrigado a procurá-los em outros locais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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