Projeto de Lei Nº 022/2021 - Processo: 167/2021

Processo: 167/2021
Data: 05/03/2021
Status: Ativo
Autor: LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NOS BAIRROS DE TANGUÁ

Texto Integral

Art. 1º Fica autorizada a instalação, por empresas ou particulares, de comedouros e bebedouros para animais em situação de abandono nos bairros de Tanguá.

Art. 2º Os comedouros e bebedouros de que trata esta Lei deverão:

I – conter água potável em condições ideais de higiene e uso, fornecida pela empresa de abastecimento municipal;

II – conter ração em condições ideais, respeitados os métodos adequados de armazenamento e a data de validade;

III – ser confeccionados de materiais de cano PVC liso, resistente e impermeável;

IV – ser instalados fora das dependências sanitárias;

V – receber manutenção a cada 3 (três) meses;

VI – ter boas condições de higiene; e

VII – ser sinalizados, informando suas finalidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Infelizmente, o problema do abandono de animais é recorrente em nosso município, estes que são, inclusive, responsabilizados de alguma forma por doenças transmissíveis aos humanos.

Estatísticas demonstram que animais de rua passam fome e sede e estão suscetíveis a várias doenças. Com o intuito de dar melhores condições de vida a esses animais, este Projeto de Lei visa a proporcionar a satisfação de necessidades básicas de cães de rua, condições mais saudáveis durante sua vida, uma vez que é muito alto o nível de desnutrição.

O ato de alimentar animais de rua pela sociedade é comum e, infelizmente, feito de forma equivocada, uma vez que os moradores, em geral, largam restos de comida no chão, o que leva à proliferação de ratos e baratas. Já os comedouros e bebedouros são afixados nas paredes, em postes e em grades, em altura elevada, evitando o acesso de insetos e roedores propagadores de zoonoses, além de possibilitar apenas a colocação de ração, tendo em vista a impossibilidade da introdução de outros alimentos no recipiente.

Portanto, pelas razões acima elencadas, é que lhes apresento este Projeto de Lei, rogando para a aprovação de mais esta matéria legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 15:15

Lei nº. 1237/2021 de 07/05/2021 Publicada em

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 15:15

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 15:14

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 - 11:43

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 145/2021 em 17/05/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 - 12:37

Ofício 145/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 - 12:36

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 - 12:34

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 - 15:58

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 15/04/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 - 15:58

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/04/2021 às 19:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 - 11:12

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 08 de Março de 2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2021 - 15:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2021 - 15:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado