Emenda Nº 001/2016 - Processo: 158/2016
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA A DE LEI nº 1007 de 22 de março de 2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TANGUÁ O PARLAMENTO JOVEM COMPREENDENDO ATIVIDADES A ELE PERTINENTES, CONFORME PREVISTO NESTE PROJETO DE CARÁTER INFORMATIVO RELATIVO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E ELUCIDATIVOS DO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO.
Texto Integral
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte proposta de emenda ao projeto em tela:
Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Lei 1007 de 22 de março de 2016.
O parágrafo 2º do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º.....
§2º - O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por alunos do 9º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados nas instituições de ensino instaladas neste município com idade de 14 a 17 anos completados até o dia das eleições onde os eleitos serão por processo eleitoral realizado sobre responsabilidade dos órgãos de representação estudantil de cada unidade escolar.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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