Projeto de Lei Nº 004/2026 - Processo: 157/2026

Processo: 157/2026
Data: 11/03/2026
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos da rede pública municipal de saúde aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos da rede privada, clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, ainda que não tenham sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º O Município de Tanguá poderá fornecer medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos da rede privada, clínicas particulares, profissionais conveniados ou cooperados a planos de saúde, ainda que não tenham sido atendidos diretamente pelo SUS.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às receitas médicas emitidas em outros municípios, desde que o paciente comprove residência fixa no Município de Tanguá – RJ.
Art. 2º Para ter acesso ao fornecimento dos medicamentos, o paciente deverá:
I – comprovar residência no Município de Tanguá – RJ;
II – apresentar o Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde – Cartão SUS;
III – possuir cadastro ativo em Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 3º A receita médica apresentada deverá:
I – conter a identificação do profissional prescritor, com seu nome, assinatura e número de registro no respectivo conselho profissional;
II – indicar o medicamento pelo nome do princípio ativo, conforme a Denominação Comum Brasileira – DCB, sempre que aplicável;
III – estar em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, bem como com as relações de medicamentos adotadas no âmbito municipal e estadual;
IV – observar os protocolos e diretrizes da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. O fornecimento do medicamento ficará condicionado à disponibilidade do produto na rede pública municipal de saúde e ao cumprimento das listas oficiais de medicamentos adotadas pelo SUS.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir à população do Município de Tanguá o acesso aos medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal de saúde, independentemente da origem da prescrição médica, seja ela decorrente de consulta realizada na rede pública ou privada.
O direito à saúde constitui garantia fundamental prevista no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse contexto, cabe ao poder público adotar medidas que ampliem e facilitem o acesso da população aos tratamentos necessários, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica.
Na prática, é comum que cidadãos, diante das dificuldades de agendamento de consultas na rede pública ou da urgência de determinadas situações de saúde, recorram a consultas particulares. Nesse cenário, destacam-se as chamadas clínicas populares, que oferecem atendimento médico a preços mais acessíveis, permitindo que grande parte da população consiga realizar consultas e obter diagnóstico de forma mais rápida.
Entretanto, mesmo recorrendo a esses atendimentos de custo reduzido, muitos desses pacientes dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde para a obtenção dos medicamentos necessários ao tratamento prescrito.
Não é razoável que o cidadão que buscou atendimento médico em clínicas populares, muitas vezes por serem mais acessíveis e rápidas, seja impedido de receber na rede pública o medicamento necessário ao seu tratamento, sobretudo quando o direito à saúde é garantido constitucionalmente.
Dessa forma, a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais da rede privada, incluindo aquelas oriundas de clínicas populares, para fins de dispensação de medicamentos na rede pública municipal constitui medida de equidade, eficiência administrativa e racionalidade no uso da estrutura pública de saúde.
A presente proposta também possui relevante alcance social, especialmente para a população de menor renda, que muitas vezes consegue arcar com o custo de uma consulta em clínicas populares, mas não possui condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos, dependendo, portanto, do fornecimento pela rede pública de saúde.
Além disso, a medida contribui para a otimização do funcionamento da rede municipal de saúde. Atualmente, muitos pacientes procuram as unidades públicas apenas para obter nova prescrição médica, mesmo já tendo sido avaliados por profissional habilitado da rede privada. Ao permitir a aceitação dessas receitas, reduz-se a sobrecarga nas unidades de saúde, permitindo que os profissionais do SUS concentrem seus esforços no atendimento de novos pacientes e em casos que realmente necessitam de avaliação clínica.
No que se refere à legalidade da proposta, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula o Sistema Único de Saúde, estabelece como princípios fundamentais a universalidade de acesso aos serviços de saúde, a integralidade da assistência e a equidade no atendimento à população. A assistência farmacêutica integra esse conjunto de ações e deve ser disponibilizada de forma ampla e eficiente aos cidadãos.
Importante destacar que a presente proposta não cria novas despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretriz de acesso à assistência farmacêutica já existente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A aprovação deste Projeto de Lei representa, portanto, um avanço na garantia do direito à saúde no Município de Tanguá, promovendo maior eficiência administrativa, racionalidade no uso dos recursos públicos e, sobretudo, respeito à dignidade da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, que visa assegurar à população de Tanguá – RJ o acesso pleno e igualitário aos medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 - 15:21

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 39/2026 em 07/04/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 16:36

Ofício 039/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 16:31

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 16:29

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/04/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/04/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quinta - feira, 12 de março de 2026 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 16:45

Projeto de Lei 0001/2026 atualizado para Projeto de Lei número 0004/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 14:55

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 12/03/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 14:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado