Projeto de Lei Nº 008/2024 - Processo: 157/2024
Ementa
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos espaços de lazer no âmbito da Cidade de Tanguá, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Tanguá, a campanha permanente contra o assédio sexual nos espaços de lazer, públicos e privados, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos nesses locais.
Art. 2º - Deverão ser fixados, pelas empresas privadas e pelo poder público, adesivos nas suas dependências, contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédio sexual para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.
Parágrafo único - Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia.
Art. 3º - As empresas privadas que exploram espaços de lazer deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos seus colaboradores, com objetivo de orientar como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.
Art. 4º. As câmeras de vídeo monitoramento, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 7º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Tendo em vista que o índice de assédio tem crescido em nosso país, apresento aos caros pares este Projeto de Lei que visa diminuir todos esses casos em nosso município e trazer proteção a todas as mulheres.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir campanha permanente contra o assédio sexual nos espaços de lazer, públicos e privados, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos nesses locais. Ademais, pretende-se estabelecer diretrizes que deverão ser implementadas pelo Poder Público e sociedades empresárias, mormente em estabelecimentos como bares, locais de eventos festivos, shows, restaurantes, casas noturnas, praças esportivas e similares, etc.
Com efeito, deverão ser implementadas, no âmbito de todo o município de Tanguá, medidas de molde a gerar campanhas publicitarias e capacitação profissional para que o responsável pelo atendimento à vítima guarde sigilo sobre o conteúdo das informações apresentadas ou do processo de investigação a que tenha conhecimento, revelando-se importantíssimo o aludido apoio prestado pelos estabelecimentos nesse momento de acolher a vítima.
Nessa toada, destaca-se no projeto, ainda, a capacitação dos profissionais, a acolhida segura no interior do estabelecimento, a conexão com a rede de proteção do poder público competente e o acionamento do agente da autoridade policial para que, simultâneo ao atendimento da vítima, sejam adotadas as providências em relação ao agressor.
Em resumo; busca-se evitar a ocorrência dos assédios em locais e espaços de lazer, viabilizando atendimento humanizado, respeito à dignidade e à honra, o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima, bem como a preservação de todos os meios de prova contra o agressor em ocorrendo o fato não desejado, razão pela qual peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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