Projeto de Lei Nº 012/2022 - Processo: 157/2022
Ementa
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá
Texto Integral
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,02% (dez inteiros e dois centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Justificativa
Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de reajuste salarial, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, em seu artigo 65 §4 que estipula como o mês de fevereiro a data base de reajuste dos servidores municipais, Bem como o recente plano de cargos dos servidores do legislativo, o que pode e deve ser aplicado aos servidores do legislativo, em índice não inferior ao fixado pelo governo federal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|