Projeto de Lei Nº 002/2026 - Processo: 154/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ALERTA BOTÃO DO PÂNICO DESTINADO À PROTEÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE TANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto Integral
Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá , o Sistema Municipal de Alerta "Botão do Pânico", com o objetivo de proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ou na iminência de sofrer agressões.
Art. 2º. O Botão do Pânico será disponibilizado por meio de aplicativo digital para dispositivos móveis e/ou dispositivo físico portátil, permitindo o acionamento rápido e sigiloso da autoridade competente, com envio de alerta geolocalização em tempo real.
Art. 3º. Terão acesso ao Sistema "Botão do Pânico":
I – Mulheres que possuam medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário;
II – Mulheres que, mesmo sem medida protetiva judicial, estejam em situação de risco iminente, conforme avaliação técnica da Rede de Proteção à Mulher do Município, da Guarda Civil Municipal, da Secretaria de Assistência Social ou da Delegacia da Mulher, quando houver. Parágrafo Único. A concessão do dispositivo para mulheres sem medida protetiva deverá seguir critérios técnicos, mediante avaliação de situação de vulnerabilidade ou iminência de agressão, garantindo ampla proteção preventiva.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades da sociedade civil organizada para a operacionalização e aperfeiçoamento do sistema.
Art. 5º. Fica assegurada a confidencialidade e o sigilo dos dados das usuárias do sistema, bem como o anonimato no uso da tecnologia, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa ampliar a rede de proteção às mulheres em situação de violência no Município de Tanguá, por meio da tecnologia do "Botão do Pânico", que já se mostrou eficiente em diversos municípios brasileiros. A inovação desta proposta está na inclusão de mulheres em risco iminente, mesmo sem decisão judicial vigente, garantindo atuação preventiva e rápida antes que a agressão se concretize. Essa medida é essencial em cidades onde o acesso ao Judiciário pode ser mais demorado ou burocrático, colocando vidas em risco. Com a regulamentação adequada e o acompanhamento da rede de proteção, essa ferramenta será um importante instrumento de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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