Projeto de Lei Nº 158/2021 - Processo: 1486/2021
Ementa
Institui no âmbito do município de Tanguá o Dia do Pastor Evangélico
Texto Integral
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º - Fica instituído no Município de Tanguá o Dia do Pastor Evangélico a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art.2º - O Poder Executivo incluirá ao calendário oficial do Município a data comemorativa criada por esta Lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa
Todo o segundo domingo de junho é comemorado o Dia do Pastor Evangélico no Brasil, mesmo que a data não esteja no calendário oficial do País, há diversas Cidades que possuem leis próprias para essa celebração.
Algumas Igrejas aproveitam para falar sobre o trabalho do Pastor e homenagear os homens e as mulheres que escolheram viver para pregar a palavra de Deus e servir as suas ovelhas, com motivação, encorajamento e com ações sociais. Cumprem o seu chamado, dão a sua vida pelas ovelhas e pelo seu ministério.
O valor de um pastor não é medido pela sua popularidade, poder de persuasão ou pela quantidade de pessoas que atrai, mas sim por seu caráter e fidelidade ao SENHOR. O valor de um pastor não é medido pela aprovação dos homens, mas pela aprovação de DEUS. O pastor é segundo o coração de Deus e não segundo o coração dos homens. O valor de um pastor não é medido pelo tamanho da sua igreja, mas por suas qualidades éticas, morais e espirituais.
Sendo assim, venho pedir o irrestrito apoio dos meus colegas quanto a esse importante Projeto de Lei de alta relevância ao nosso Município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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