Projeto de Lei Nº 156/2021 - Processo: 1484/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO E PSORÍASE ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o programa de atenção integral à saúde da pessoa portadora de vitiligo e psoríase, garantindo o controle das ações e dos serviços que se fizerem necessário, incluindo o tratamento psicológico.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um Centro de Referência para desenvolver o programa, visando o tratamento e garantindo o acesso dos portadores da moléstia aos recursos farmacológico universais, através da aquisição direta ou conveniada aos medicamentos adequados.
§ 1°- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde caso haja viabilidade de dotação orçamentaria planejada , desenvolver estratégias para garantir a distribuição gratuita dos medicamentos necessário aos pacientes, além da realização de exames de diagnósticos e biópsias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Atualmente dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia(SBD) indicam que, no mundo, o vitiligo afeta 1% da população. No Brasil, esse percentual é de 0,5%. Muitos mais do que as manchas esbranquiçadas pelo corpo, a doença tem impacto negativo no psicológico dos pacientes.
Sendo assim, venho pedir o irrestrito apoio dos meus colegas quanto a esse importante Projeto de Lei de alta relevância ao nosso Município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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