Projeto de Lei Nº 155/2021 - Processo: 1469/2021

Processo: 1469/2021
Data: 06/12/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui no Âmbito do Município de Tanguá o Programa Bolsa Atleta

Texto Integral

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de Tangua o Programa Bolsa Atleta com o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendimento em todas as modalidades esportivas e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsas remuneradas.
 
Parágrafo único. O Programa Bolsa Atleta atenderá a todas as modalidades esportivas, preferencialmente as desenvolvidas por projetos da Secretaria Municipal de Esportes.
 
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro fornecido pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Esportes.
 
Art. 3º -  A Bolsa Atleta será concedida através de seleção realizada pela Secretaria Municipal de Esporte do Conselho Municipal de Esporte com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva.
 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal constituirá comissão de caráter permanente do Conselho Municipal de Esportes , como fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa Atleta.
 
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito.
 
Art. 5º - Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta o interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – apresentar resultados em níveis regionais, estaduais e nacionais e não receber outro tipo de incentivo público;
II - apresentar o projeto de Bolsa Atleta com histórico anual de participação em competições da modalidade, de preparação e treinamento, até o último dia do ano;
III – apresentar o calendário esportivo de competições e participações para o ano do pleito;
IV – apresentar autorização dos pais ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;
V – não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes;
VI – comprometer-se a representar o Município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da Secretaria Municipal de ESPORTES.
.
Art. 6º - A concessão da “Bolsa Atleta” não gera qualquer vínculo com a Administração Pública Municipal.
 
Art. 7º -  Será automaticamente desligado do Programa o atleta que:
I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário de Esportes;
II – quando convocado, não participar das competições sem justificativa;
III – fixar residência em outro Município;
IV – sofrer punição disciplinar considerada grave pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, aplicada pela Secretaria Municipal de Desportos, pela Federação Mineira ou Confederação Brasileira da respectiva modalidade esportiva;
V – receber qualquer remuneração pela prática esportiva, seja da iniciativa privada ou de órgão ou entidade pública municipal, estadual ou federal.
 
Art. 08º - O “Bolsa Atleta” é um incentivo individual, eventual, temporário e perdurará enquanto o beneficiário atender às condições estabelecidas nesta Lei.
 
Art. 09º - A forma de repasse aos atletas será definida na forma de regulamento do Executivo Municipal, no prazo de 30 dias após a aprovação da presente Lei.
 
Art. 10º -  Esta lei de iniciativa da Vereadora Márcia Matos, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:35

Lei 1443/2022 de 24/11/2022 Publicada em

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:28

GP - Veto 16/2022 em 13/10/2022 Processo 0970/2022

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 15:37

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 78/2022 em 31/03/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:39

Ofício 077/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:34

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:23

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:23

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 29/03/2022 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 09:51

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/03/2022 às 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:11

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 06 de Dezembro de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/12/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado