Projeto de Lei Nº 155/2021 - Processo: 1469/2021
Processo:
1469/2021
Data:
06/12/2021
Status:
Ativo
Autor:
MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Institui no Âmbito do Município de Tanguá o Programa Bolsa Atleta
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de Tangua o Programa Bolsa Atleta com o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendimento em todas as modalidades esportivas e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsas remuneradas.
Parágrafo único. O Programa Bolsa Atleta atenderá a todas as modalidades esportivas, preferencialmente as desenvolvidas por projetos da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro fornecido pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º - A Bolsa Atleta será concedida através de seleção realizada pela Secretaria Municipal de Esporte do Conselho Municipal de Esporte com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal constituirá comissão de caráter permanente do Conselho Municipal de Esportes , como fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa Atleta.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Prefeito.
Art. 5º - Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta o interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – apresentar resultados em níveis regionais, estaduais e nacionais e não receber outro tipo de incentivo público;
II - apresentar o projeto de Bolsa Atleta com histórico anual de participação em competições da modalidade, de preparação e treinamento, até o último dia do ano;
III – apresentar o calendário esportivo de competições e participações para o ano do pleito;
IV – apresentar autorização dos pais ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;
V – não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes;
VI – comprometer-se a representar o Município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da Secretaria Municipal de ESPORTES.
.
Art. 6º - A concessão da “Bolsa Atleta” não gera qualquer vínculo com a Administração Pública Municipal.
Art. 7º - Será automaticamente desligado do Programa o atleta que:
I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário de Esportes;
II – quando convocado, não participar das competições sem justificativa;
III – fixar residência em outro Município;
IV – sofrer punição disciplinar considerada grave pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, aplicada pela Secretaria Municipal de Desportos, pela Federação Mineira ou Confederação Brasileira da respectiva modalidade esportiva;
V – receber qualquer remuneração pela prática esportiva, seja da iniciativa privada ou de órgão ou entidade pública municipal, estadual ou federal.
Art. 08º - O “Bolsa Atleta” é um incentivo individual, eventual, temporário e perdurará enquanto o beneficiário atender às condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 09º - A forma de repasse aos atletas será definida na forma de regulamento do Executivo Municipal, no prazo de 30 dias após a aprovação da presente Lei.
Art. 10º - Esta lei de iniciativa da Vereadora Márcia Matos, entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:35
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:28
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 15:37
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:39
Ofício 077/2022 - Aguardando envio
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:34
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:23
Encaminhado ao setor setor de expediente
Status: Em andamentoQUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:23
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 29/03/2022 às 18:00
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 09:51
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/03/2022 às 18:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:11
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 06 de Dezembro de 2021
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:38
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/12/2021 as 19:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:22