Projeto de Lei Nº 147/2021 - Processo: 1401/2021
Ementa
Institui a Semana Municipal de Promoção da Saúde no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Promoção da Saúde no Município de Tanguá, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º - No período que compreende a Semana Municipal de Promoção da Saúde o Município de Tanguá buscará realizar campanhas, ações e eventos voltados para a promoção da saúde.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a realização de campanhas, ações e eventos voltados para a promoção da saúde nos demais períodos do ano.
Art. 3º - O Poder Executivo buscará celebrar convênios e firmar parcerias para a execução de atividades voltadas para a promoção da saúde.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Justificativa
O presente Projeto de Lei possui a finalidade de instituir a Semana Municipal de Promoção da Saúde no Município de Tanguá. A instituição de tal semana objetiva estimular o Poder Público a realizar ações, campanhas e eventos voltados para a promoção da saúde. Diante do exposto, solicito a aprovação desta Proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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