Ementa
Institui o projeto municipal Natal Luz dispõe sobre o Iluminação Natalina no âmbito do Município de Tanguá e distribuição de cestas básicas na semana do Natal para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade enquadradas no grupo prioritário do Programa Saúde da Família PSF e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Projeto Municipal Natal Luz, que propõe atividades decorativas para se abordar o tema “Natal”, trabalhando seus símbolos, importância e seu verdadeiro significado, trazendo aos indivíduos uma reflexão sobre a importância dos seus valores – amizade, respeito, família, carinho, alegria e amor, despertando o sentimento de fraternidade no sentido de promover parcerias público privada, para a distribuição de cestas básicas na semana do Natal para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade, enquadradas no grupo prioritário do Programa Saúde da Família (PSF).
Parágrafo único. O projeto tem por objetivo criar uma decoração luminosa, com a finalidade de chamar a atenção e atrair olhares de todas as idades, proporcionando espaços voltados para momentos alegres e descontraídos, nos quais as famílias poderão expressar o sentimento natalino.
Art. 2º O Projeto Municipal Natal Luz busca proporcionar à nossa cidade um banho de luz, cores, magia e encantamento deixando-a no clima de fraternidade que o Natal sugere, e atenderá diversos locais públicos, frequentados pelos munícipes, expressando o mais nobre sentido de Natal.
Art. 3º O Projeto Municipal Natal Luz tem como objetivo secundários:
I. inspirar uma nova atitude;
II. promover a união dos munícipes e turistas;
III. contribuir para o resgate da autoestima de toda a população;
IV. atrair turistas;
V. promover, mesmo que indiretamente, o aquecimento da economia e o espírito de fraternidade.
Art. 4º Com o intuito de entusiasmar e enaltecer o espírito natalino de nossa cidade, o Projeto Municipal Natal Luz consiste na aquisição e instalação de objetos de decoração natalinas em espaços públicos do Município, com os seguintes objetivos específicos:
I. movimentar o turismo na cidade nesta época do ano;
II. fomentar a economia local;
III. reavivar nos tanguaenses o espírito natalino, sentimento de solidariedade e de fraternidade;
IV. estimular as tradições religiosas e culturais.
CAPÍTULO II
DAS PARCEIRAS
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável por reunir as informações sobre a implantação do projeto e disponibilizá-las aos interessados.
§1º Caberá também à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a incumbência de criar a logomarca e pesquisar as especificações técnicas dos materiais que serão utilizados, bem como coletar informações e estudar os locais mais apropriados para as instalações da decoração natalina, além de auxiliar nos procedimentos de decoração com ou sem a criação de projetos específicos.
§2º A implementação do projeto ocorrerá com a participação em rede das demais secretarias do município, com o apoio da Assessoria de Governo e Planejamento, cuja incumbência será realizar o acompanhamento, planejamento e execução, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, prestando-lhe o apoio necessário.
§3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá promover uma grande mobilização do voluntariado, com o objetivo de criar uma rede de solidariedade, no intuito de arrecadar cestas básicas, por meio de parcerias público privada, que serão distribuídas na semana do Natal para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade, enquadradas no grupo prioritário do Programa Saúde da Família (PSF).
CAPÍTULO III
DA AÇÃO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO MUNICIPAL “NATAL LUZ”
Art. 6º O Projeto Municipal “Natal Luz” visa a implantação de iluminação, decoração natalina no Município de Tanguá e arrecadação de cestas básicas, por meio de parcerias público privada, que serão distribuídas na semana do Natal para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade, enquadradas no grupo prioritário do Programa Saúde da Família (PSF), frisando-se que o enfeite das ruas e a execução do serviço de iluminação se compõem por contratação de empresa especializada em serviços de instalações e montagens elétricas e/ou de decoração natalina, para fins de locação e/ou aquisição e instalação de equipamentos necessários, como:
I. material para decoração e iluminação natalina;
II. materiais de composição para montagem e instalação dos itens;
III. serviços de fornecimento, instalação, manutenção e recolhimento do material.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA DE TRABALHO
Art. 7º O projeto desenvolverá uma decoração noturna e/ou diurna com peças representando artigos natalinos.
Parágrafo único. Para que o projeto obtenha êxito, o processo de criação compreenderá:
I. análise dos materiais utilizados em anos anteriores e quantitativos dos mesmos;
II. análise dos locais a serem contemplados;
III. projeto de iluminação e decoração;
IV. análise de recursos disponíveis para contemplação do programa;
V. cronograma financeiro para licitação de aquisição e/ou locação dos materiais de decoração e iluminação;
VI. contratação de empresa especializada em serviços de instalações e montagens elétricas e/ou de decoração natalina para execução do programa, sendo esta responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção e recolhimento do material.
CAPÍTULO V
DOS LOCAIS A SEREM DECORADOS
Art. 8º Para implantação da primeira edição, obrigatoriamente deverão contemplados, os seguintes espaços públicos:
I. Rua Manoel João Gonçalves;
II. Rua Dezenove de Novembro;
III. Praça Robson Siqueira Nunes;
IV. Rua Vereador Manoel Macedo;
V. Rua Vereador Antônio Teixeira de Macedo.
CAPÍTULO VI
DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
Art. 9º A Prefeitura Municipal de Tanguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio da Assessoria de Governo e Planejamento, deverá preparar uma programação de atrações culturais voltada para a comemoração do Natal em alguns dos pontos decorados, realizando as seguintes ações:
I. instituição de palco de concertos dos corais e bandas, cuja programação será elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
II. apresentações livres, com ou sem custos à Prefeitura Municipal, uma vez que os espaços serão cedidos para que os artistas apresentem seus trabalhos.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS E ORÇAMENTOS
Art. 10 As despesas para execução da presente Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria para estes fins.
Art. 11 O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, para sua aplicação adequada.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ressalta-se que o referido projeto tem por objetivo criar uma decoração luminosa, com a finalidade de chamar a atenção e atrair olhares de todas as idades, proporcionando espaços voltados para momentos alegres e descontraídos, nos quais as famílias poderão expressar o sentimento natalino.
Destaque-se ainda que o projeto tem como objetivos secundários inspirar uma nova atitude, promover a união dos munícipes e turistas, contribuir para o resgate da autoestima de toda a população, atrair turistas e promover, mesmo que indiretamente, o aquecimento da economia, além de promover a arrecadação de cestas básicas, por meio de parcerias público privada, que serão distribuídas na semana do Natal, para as famílias em situação de extrema vulnerabilidade, enquadradas no grupo prioritário do Programa Saúde da Família (PSF).
Assim sendo, entendemos por fim justificado o presente projeto de lei, e solicitamos desta Egrégia Casa a análise do mesmo.