Projeto de Lei Nº 145/2021 - Processo: 1387/2021
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá, a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico a ser celebrada na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º - O Poder Executivo buscará realizar ações, eventos, atividades, serviços, programas e projetos voltados para a conscientização acerca do descarte correto de lixo eletrônico.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei objetiva promover a conscientização acerca do descarte adequado do lixo eletrônico, pois o descarte irregular destes materiais gera enorme dano ao meio ambiente. Diante do exposto, solicito a aprovação desta Proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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