Projeto de Lei Nº 011/2022 - Processo: 138/2022
Ementa
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PÚBLICAS SOBRE A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos - EJA, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - A campanha deverá ser veiculada no rádio, jornais e redes sociais, dentre outros veículos de comunicação disponíveis.
Art. 3º - A campanha deverá oferecer informações sobre a Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no que se refere:
I. a importância da EJA para aqueles que não tiveram oportunidade de estudar na idade prevista;
II. as possibilidades de continuidade dos estudos e conclusão do Ensino Fundamental;
III. as possibilidades de qualificação profissional inicial;
IV. as formas de atendimento oferecidas;
V. o passo a passo para solicitar vaga e realizar a matrícula na EJA;
VI. lista de Unidades Educacionais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade da educação escolar destinada a jovens e adultos, acima de 15 anos, que não tiveram oportunidade de estudar ou de concluir o ensino fundamental na idade prevista.
É de extrema importância que a Rede Municipal de Ensino divulgue ao público as formas de atendimento que oferece em suas unidades educacionais, para que os jovens e adultos que não tiveram acesso ou que não concluíram o ensino fundamental, possam ter conhecimento das vagas, períodos de matrículas e formas de atendimento e tenham nova oportunidade de ingressar nos estudos.
Reafirmamos que a educação é um direito fundamental para a formação das pessoas e devemos fazer todos os esforços para incluir a todos na Educação Básica, lançando um olhar sensível para aqueles que não tiveram acesso à educação na idade convencional, oferecendo possibilidades para o início ou continuidade dos estudos na Educação Básica e prosseguimento de estudos, bem como qualificação para o mercado de trabalho.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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