Indicação Nº 780/2021 - Processo: 1377/2021
Ementa
Ao excelentíssimo Prefeito Rodrigo Medeiros e na sequencia se possível encaminhar ao ilustríssimo Secretário a Municipal de Educação Luciano Lúcio Noutro giro para que o nobre vereador que aqui subscreve não venha incorrer em um vicio de iniciativa preceituada na LOM em seu artigo 72 inciso III por esta razão e pela relevância considerável dessa matéria venho aduzir em forma de indicação legislativa seguida de anteprojeto de lei que visa assegurar aos alunos matriculados na rede de ensino no âmbito do nosso município que estejam cursando o ultimo ano do ensino fundamental a realizarem gratuitamente o teste vocacional
Texto Integral
Indico á mesa diretora na forma regimental, que seja encaminhado essa mensagem ao excelentíssimo Prefeito Rodrigo Medeiros , e na sequencia se possível , encaminhar ao ilustríssimo Secretário a Municipal de Educação Luciano Lúcio.
Noutro giro para que o nobre vereador que aqui subscreve não venha incorrer em um vicio de iniciativa preceituada na LOM em seu artigo 72 inciso III, por esta razão, e pela relevância considerável dessa matéria, venho aduzir em forma de indicação legislativa seguida de anteprojeto de lei que visa assegurar aos alunos matriculados na rede de ensino no âmbito do nosso município que estejam cursando o ultimo ano do ensino fundamental a realizarem gratuitamente o teste vocacional.
Ementa:
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ASSEGURA AOS ALUNOS MATRICULADOS NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ A REALIZAÇÃO GRATUITA DE TESTES VOCACIONAIS. |
Art. 1º -Fica assegurada aos alunos matriculados no último ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino a realização gratuita de testes vocacionais no âmbito do Município de Tanguá.
Parágrafo único. Os testes vocacionais referidos no caput deste artigo serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas em psicologia.
Art. 2º- As condições técnico-operacionais de execução e os objetivos específicos dos testes vocacionais de que trata esta Lei são de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Vale ressaltar que tão embora os dispositivos ao art. 35 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1994, conhecida como lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não contextualiza de forma contundente a aplicação dos testes vocacionais aos alunos nessa fase de ensino, mesmo porque existe uma jurisprudencial sedimentada preceituada no STF sobre essa Matéria.
Sobretudo, nessa fase, torna importante a ação efetiva do Poder Público Municipal á participar colaborativamente nesse sentido.
Sem duvida, os testes vocacionais são uma excelente maneira para ajudar a diminuir a confusão que muitos alunos que estão saindo do ensino médio estão vivendo.
Assim que terminamos a vida escolar básica, nos deparamos com a difícil escolha de ter que escolher uma faculdade, um vestibular ou então um curso técnico. Porém, com apenas 17 anos não sabemos muito sobre o mercado de trabalho ou sobre nós mesmos. Como tomar uma decisão tão impactante com tão pouca experiência?
É neste ponto que os testes vocacionais profissionais entram para dar uma luz para quem está com estas dúvidas.
Nesse interim, os resultados podem nortear a pessoa para uma escolha mais fácil, filtrando resultados e possíveis escolhas. Este tipo de teste leva em consideração muitos fatores, incluindo objetivos profissionais e realizações pessoais.
Pelo exposto peço aos meus pares aprovação em adequação deste anteprojeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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